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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14315| Tipo: | TCC |
| Título: | AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ENQUANTO GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E SUA IMPRESCINDIBILIDADE PARA A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA |
| Autor(es): | Rolim, Laisa |
| Orientador: | Batista , Gustavo Barbosa de Mesquita |
| Resumo: | A presente monografia visa a análise da eficácia da audiência de custódia e da sua necessidade após a prisão em flagrante. A justificativa para escolha do tema está no fato de que o Brasil possui um grande percentual da população carcerária composto por presos provisórios, sendo que, ainda assim, uma quantidade considerável dos que respondem ao processo presos sequer são condenados à pena privativa de liberdade. Para tanto, o estudo debruçar-se-á sobre as opiniões doutrinárias no que concerne ao instituto em comento, bem como sobre os julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, para viabilizar a compreensão da efetividade da audiência de apresentação desde sua implementação em 2015, foi feita uma coleta de informações através de dados já coletados por alguns órgãos, como o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o Departamento Penitenciário Nacional e o Conselho Nacional de Justiça. Assim, o objetivo principal é justamente verificar a garantia de direitos fundamentais através da audiência de custódia – como a presunção de inocência e o devido processo legal – e a sua imperatividade para realização na realidade processual brasileira. Assim, como dito, o presente trabalho utilizou como metodologia a análise e comparação de dados e o estudo das posições doutrinárias distintas, fazendo um contraponto entre ambos e o entendimento jurisprudencial atual. De tudo que foi observado, verificou-se que a audiência de custódia tem desempenhado um papel importantíssimo na aplicação das medidas cautelares pertinentes a cada caso concreto – contribuindo para a redução do percentual de pessoas que respondem presas ao processo, em consonância com a presunção de inocência e combatendo o cenário brasileiro punitivista –, mas ainda não atingiu satisfatoriamente, conforme demonstram os dados, o seu objetivo de combate à tortura. Contudo, sua aplicação goza de imperatividade, não se tratando de mera recomendação às autoridades brasileiras, tendo em vista a ratificação do Pacto de San José da Costa Rica desde 1992 pelo Brasil e sua completa compatibilidade com o que dispõe a legislação processual penal e, sobretudo, constitucional; através da audiência de apresentação, aliás, é que os princípios da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa veem-se verdadeiramente concretizados à luz do Estado Democrático de Direito. |
| Abstract: | A presente monografia visa a análise da eficácia da audiência de custódia e da sua necessidade após a prisão em flagrante. A justificativa para escolha do tema está no fato de que o Brasil possui um grande percentual da população carcerária composto por presos provisórios, sendo que, ainda assim, uma quantidade considerável dos que respondem ao processo presos sequer são condenados à pena privativa de liberdade. Para tanto, o estudo debruçar-se-á sobre as opiniões doutrinárias no que concerne ao instituto em comento, bem como sobre os julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, para viabilizar a compreensão da efetividade da audiência de apresentação desde sua implementação em 2015, foi feita uma coleta de informações através de dados já coletados por alguns órgãos, como o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o Departamento Penitenciário Nacional e o Conselho Nacional de Justiça. Assim, o objetivo principal é justamente verificar a garantia de direitos fundamentais através da audiência de custódia – como a presunção de inocência e o devido processo legal – e a sua imperatividade para realização na realidade processual brasileira. Assim, como dito, o presente trabalho utilizou como metodologia a análise e comparação de dados e o estudo das posições doutrinárias distintas, fazendo um contraponto entre ambos e o entendimento jurisprudencial atual. De tudo que foi observado, verificou-se que a audiência de custódia tem desempenhado um papel importantíssimo na aplicação das medidas cautelares pertinentes a cada caso concreto – contribuindo para a redução do percentual de pessoas que respondem presas ao processo, em consonância com a presunção de inocência e combatendo o cenário brasileiro punitivista –, mas ainda não atingiu satisfatoriamente, conforme demonstram os dados, o seu objetivo de combate à tortura. Contudo, sua aplicação goza de imperatividade, não se tratando de mera recomendação às autoridades brasileiras, tendo em vista a ratificação do Pacto de San José da Costa Rica desde 1992 pelo Brasil e sua completa compatibilidade com o que dispõe a legislação processual penal e, sobretudo, constitucional; através da audiência de apresentação, aliás, é que os princípios da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa veem-se verdadeiramente concretizados à luz do Estado Democrático de Direito. |
| Palavras-chave: | Audiência de custódia Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Penal Medidas Cautelares Combate à Tortura Presunção de Inocência. |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
| Sigla da Instituição: | UFPB |
| Departamento: | Direito Público |
| Tipo de Acesso: | Acesso aberto Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil |
| URI: | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ |
| URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14315 |
| Data do documento: | 3-Mai-2019 |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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