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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14353
Tipo: TCC
Título: A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA EM FACE DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Autor(es): Formiga, Caio César Caroca Borborema
Orientador: Cavalcanti, Eduardo
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar a constitucionalidade da execução provisória da pena no ordenamento jurídico brasileiro, tema de enorme relevância para o Direito, por envolver a liberdade de ir e vir dos indivíduos. Os debates que o envolvem, discutem a possibilidade da execução da pena após a condenação em segunda instância, em face do princípio da presunção de inocência. Embora este seja garantido expressamente no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, determinando que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, parte da doutrina e da jurisprudência entende que sua extensão é limitada a decisão de segunda instância. Com isso, a execução penal poderia iniciar logo após a decisão do tribunal. Esta interpretação decorre da ausência de efeito suspensivo nos recursos extraordinários, conforme o artigo 637 do Código de Processo Penal; da ausência de análise fática e probatória, neles; e da busca, na sociedade atual, de uma maior eficiência jurídica. Todavia, esses argumentos não são suficientes para prevalecer em relação à expressa e clara garantia constitucional, como será visto. Uma decisão contrária fere a segurança jurídica, a separação de poderes e a Constituição Federal. Embora seja necessária a busca pela eficácia do ordenamento jurídico, ela deve ser realizada pelos meios devidos. A mudança da extensão do princípio da presunção de inocência não cabe ao Poder Judiciário.
Abstract: O presente trabalho tem como objetivo analisar a constitucionalidade da execução provisória da pena no ordenamento jurídico brasileiro, tema de enorme relevância para o Direito, por envolver a liberdade de ir e vir dos indivíduos. Os debates que o envolvem, discutem a possibilidade da execução da pena após a condenação em segunda instância, em face do princípio da presunção de inocência. Embora este seja garantido expressamente no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, determinando que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, parte da doutrina e da jurisprudência entende que sua extensão é limitada a decisão de segunda instância. Com isso, a execução penal poderia iniciar logo após a decisão do tribunal. Esta interpretação decorre da ausência de efeito suspensivo nos recursos extraordinários, conforme o artigo 637 do Código de Processo Penal; da ausência de análise fática e probatória, neles; e da busca, na sociedade atual, de uma maior eficiência jurídica. Todavia, esses argumentos não são suficientes para prevalecer em relação à expressa e clara garantia constitucional, como será visto. Uma decisão contrária fere a segurança jurídica, a separação de poderes e a Constituição Federal. Embora seja necessária a busca pela eficácia do ordenamento jurídico, ela deve ser realizada pelos meios devidos. A mudança da extensão do princípio da presunção de inocência não cabe ao Poder Judiciário.
Palavras-chave: Execução provisória da pena
Princípio da presunção de inocência
Trânsito em julgado
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Processual e Prática Jurídica
Tipo de Acesso: Acesso aberto
Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
URI: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14353
Data do documento: 3-Mai-2019
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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