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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14383| Tipo: | TCC |
| Título: | RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO: Análise do assalto como fortuito externo |
| Autor(es): | Moreira, Douglas da Costa |
| Orientador: | Santos, Jonábio Barbosa dos |
| Resumo: | Uma das principais obrigações do transportador é a expressa na cláusula de incolumidade, que impõe ao concessionário a obrigação de levar o passageiro ao seu destino sem que haja danos à sua integridade física e psíquica ou a sua bagagem. O contratante e seus bens, no entanto, vem sendo, frequentemente, alvo de terceiros imbuídos do desejo de subtrair a riqueza alheia. Ante à tendência evolutiva da responsabilidade civil, que aponta na direção de minorar a quantidade de danos sem a respectiva compensação e o crescente aumento da criminalidade na sociedade brasileira, avoluma-se de importância os prejuízos sofridos pelos usuários do serviço de transporte coletivo em decorrência de assaltos. Modalidade contratual pautada no regime de responsabilidade objetiva, o transporte é imprescindível ao exercício da vida moderna e consta como direito social inscrito na Constituição Federal. Ainda que vacilante no fim do Século XX, a jurisprudência do Superior Tribunal De Justiça consolidou, atualmente, o entendimento de que os assaltos constituem fortuito externo e, portanto, não há obrigação do transportador de reparar o prejuízo sofrido pelos passageiros, orientação compartilhada pela maior parcela da doutrina, que defende que os mecanismos de enfrentamento aos criminosos causaria desequilibro econômico-financeiro no contrato administrativo firmado com o Estado. Nas grandes cidades brasileiras, a prática de roubos e furtos em ônibus tornou-se corriqueira e as empresas não adotaram nenhuma medida capaz de reduzi-los. Por outro lado, as empresas tem investido em tecnologia com o objetivo de evitar fraudes no pagamento das passagens. Como desdobramento do princípio da vulnerabilidade, o Estado deve intervir nas relações de consumo, impondo um reforço na cláusula de segurança, por intermédio da inserção, no processo licitatório, de instrumentos que reforcem a cláusula de segurança e reduzam a incidência dos assaltos a ônibus. |
| Abstract: | Uma das principais obrigações do transportador é a expressa na cláusula de incolumidade, que impõe ao concessionário a obrigação de levar o passageiro ao seu destino sem que haja danos à sua integridade física e psíquica ou a sua bagagem. O contratante e seus bens, no entanto, vem sendo, frequentemente, alvo de terceiros imbuídos do desejo de subtrair a riqueza alheia. Ante à tendência evolutiva da responsabilidade civil, que aponta na direção de minorar a quantidade de danos sem a respectiva compensação e o crescente aumento da criminalidade na sociedade brasileira, avoluma-se de importância os prejuízos sofridos pelos usuários do serviço de transporte coletivo em decorrência de assaltos. Modalidade contratual pautada no regime de responsabilidade objetiva, o transporte é imprescindível ao exercício da vida moderna e consta como direito social inscrito na Constituição Federal. Ainda que vacilante no fim do Século XX, a jurisprudência do Superior Tribunal De Justiça consolidou, atualmente, o entendimento de que os assaltos constituem fortuito externo e, portanto, não há obrigação do transportador de reparar o prejuízo sofrido pelos passageiros, orientação compartilhada pela maior parcela da doutrina, que defende que os mecanismos de enfrentamento aos criminosos causaria desequilibro econômico-financeiro no contrato administrativo firmado com o Estado. Nas grandes cidades brasileiras, a prática de roubos e furtos em ônibus tornou-se corriqueira e as empresas não adotaram nenhuma medida capaz de reduzi-los. Por outro lado, as empresas tem investido em tecnologia com o objetivo de evitar fraudes no pagamento das passagens. Como desdobramento do princípio da vulnerabilidade, o Estado deve intervir nas relações de consumo, impondo um reforço na cláusula de segurança, por intermédio da inserção, no processo licitatório, de instrumentos que reforcem a cláusula de segurança e reduzam a incidência dos assaltos a ônibus. |
| Palavras-chave: | Responsabilidade civil Cláusula de incolumidade Fortuito externo Transporte Assalto |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
| Sigla da Instituição: | UFPB |
| Departamento: | Direito Privado |
| Tipo de Acesso: | Acesso aberto Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil |
| URI: | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ |
| URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14383 |
| Data do documento: | 7-Mai-2019 |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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