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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14383
Tipo: TCC
Título: RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO: Análise do assalto como fortuito externo
Autor(es): Moreira, Douglas da Costa
Orientador: Santos, Jonábio Barbosa dos
Resumo: Uma das principais obrigações do transportador é a expressa na cláusula de incolumidade, que impõe ao concessionário a obrigação de levar o passageiro ao seu destino sem que haja danos à sua integridade física e psíquica ou a sua bagagem. O contratante e seus bens, no entanto, vem sendo, frequentemente, alvo de terceiros imbuídos do desejo de subtrair a riqueza alheia. Ante à tendência evolutiva da responsabilidade civil, que aponta na direção de minorar a quantidade de danos sem a respectiva compensação e o crescente aumento da criminalidade na sociedade brasileira, avoluma-se de importância os prejuízos sofridos pelos usuários do serviço de transporte coletivo em decorrência de assaltos. Modalidade contratual pautada no regime de responsabilidade objetiva, o transporte é imprescindível ao exercício da vida moderna e consta como direito social inscrito na Constituição Federal. Ainda que vacilante no fim do Século XX, a jurisprudência do Superior Tribunal De Justiça consolidou, atualmente, o entendimento de que os assaltos constituem fortuito externo e, portanto, não há obrigação do transportador de reparar o prejuízo sofrido pelos passageiros, orientação compartilhada pela maior parcela da doutrina, que defende que os mecanismos de enfrentamento aos criminosos causaria desequilibro econômico-financeiro no contrato administrativo firmado com o Estado. Nas grandes cidades brasileiras, a prática de roubos e furtos em ônibus tornou-se corriqueira e as empresas não adotaram nenhuma medida capaz de reduzi-los. Por outro lado, as empresas tem investido em tecnologia com o objetivo de evitar fraudes no pagamento das passagens. Como desdobramento do princípio da vulnerabilidade, o Estado deve intervir nas relações de consumo, impondo um reforço na cláusula de segurança, por intermédio da inserção, no processo licitatório, de instrumentos que reforcem a cláusula de segurança e reduzam a incidência dos assaltos a ônibus.
Abstract: Uma das principais obrigações do transportador é a expressa na cláusula de incolumidade, que impõe ao concessionário a obrigação de levar o passageiro ao seu destino sem que haja danos à sua integridade física e psíquica ou a sua bagagem. O contratante e seus bens, no entanto, vem sendo, frequentemente, alvo de terceiros imbuídos do desejo de subtrair a riqueza alheia. Ante à tendência evolutiva da responsabilidade civil, que aponta na direção de minorar a quantidade de danos sem a respectiva compensação e o crescente aumento da criminalidade na sociedade brasileira, avoluma-se de importância os prejuízos sofridos pelos usuários do serviço de transporte coletivo em decorrência de assaltos. Modalidade contratual pautada no regime de responsabilidade objetiva, o transporte é imprescindível ao exercício da vida moderna e consta como direito social inscrito na Constituição Federal. Ainda que vacilante no fim do Século XX, a jurisprudência do Superior Tribunal De Justiça consolidou, atualmente, o entendimento de que os assaltos constituem fortuito externo e, portanto, não há obrigação do transportador de reparar o prejuízo sofrido pelos passageiros, orientação compartilhada pela maior parcela da doutrina, que defende que os mecanismos de enfrentamento aos criminosos causaria desequilibro econômico-financeiro no contrato administrativo firmado com o Estado. Nas grandes cidades brasileiras, a prática de roubos e furtos em ônibus tornou-se corriqueira e as empresas não adotaram nenhuma medida capaz de reduzi-los. Por outro lado, as empresas tem investido em tecnologia com o objetivo de evitar fraudes no pagamento das passagens. Como desdobramento do princípio da vulnerabilidade, o Estado deve intervir nas relações de consumo, impondo um reforço na cláusula de segurança, por intermédio da inserção, no processo licitatório, de instrumentos que reforcem a cláusula de segurança e reduzam a incidência dos assaltos a ônibus.
Palavras-chave: Responsabilidade civil
Cláusula de incolumidade
Fortuito externo
Transporte
Assalto
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Privado
Tipo de Acesso: Acesso aberto
Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
URI: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14383
Data do documento: 7-Mai-2019
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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