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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16191
Tipo: TCC
Título: A possibilidade de reconhecimento da conjugalidade simultânea para fins previdenciários
Autor(es): Santos, Bruna Gabriella Lima
Primeiro Orientador: Lima, Raquel Moraes de
Resumo: O rol de dependentes da Previdência Social é taxativo, tendo sido disciplinado pela Lei 8.213/91, não abrangendo uma gama de modelos familiares, tais como as famílias de conjugalidades paralelas. Ocorre que a Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de família e garantiu proteção a todo modelo familiar, efetivando, assim, os princípios da igualdade, da solidariedade e da dignidade da pessoa humana. Não obstante, uma parte significativa da doutrina e da jurisprudência defende o modelo monogâmico como preceito inerente à instituição de um modelo familiar, de maneira a não reconhecer qualquer modelo familiar que não seja monogâmico. O problema gira em torno da natureza da monogamia, haja vista que para os conservadores trata-se de um princípio; enquanto, para os vanguardistas é apenas um preceito orientador. O presente trabalho tem por escopo demonstrar que o reconhecimento da conjugalidade paralela para fins previdenciários é uma necessidade latente do Estado Moderno, que tem como centro do ordenamento jurídico a pessoa humana, e não mais a propriedade ou os contratos. Através do novo panorama, torna-se o afeto o requisito essencial para o reconhecimento de uma entidade familiar, sendo este quem molda as mais diversas relações sociais, devendo a doutrina e a jurisprudência acompanhar as suscetíveis mudanças sofridas pela sociedade.
Abstract: O rol de dependentes da Previdência Social é taxativo, tendo sido disciplinado pela Lei 8.213/91, não abrangendo uma gama de modelos familiares, tais como as famílias de conjugalidades paralelas. Ocorre que a Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de família e garantiu proteção a todo modelo familiar, efetivando, assim, os princípios da igualdade, da solidariedade e da dignidade da pessoa humana. Não obstante, uma parte significativa da doutrina e da jurisprudência defende o modelo monogâmico como preceito inerente à instituição de um modelo familiar, de maneira a não reconhecer qualquer modelo familiar que não seja monogâmico. O problema gira em torno da natureza da monogamia, haja vista que para os conservadores trata-se de um princípio; enquanto, para os vanguardistas é apenas um preceito orientador. O presente trabalho tem por escopo demonstrar que o reconhecimento da conjugalidade paralela para fins previdenciários é uma necessidade latente do Estado Moderno, que tem como centro do ordenamento jurídico a pessoa humana, e não mais a propriedade ou os contratos. Através do novo panorama, torna-se o afeto o requisito essencial para o reconhecimento de uma entidade familiar, sendo este quem molda as mais diversas relações sociais, devendo a doutrina e a jurisprudência acompanhar as suscetíveis mudanças sofridas pela sociedade.
Palavras-chave: Monogamia.
Famílias Paralelas
Pluralismo Familiar
Previdência Social
Garantias Institucionais
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Privado
Tipo de Acesso: Acesso aberto
Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
URI: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16191
Data do documento: 17-Set-2019
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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