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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16191
Tipo: | TCC |
Título: | A possibilidade de reconhecimento da conjugalidade simultânea para fins previdenciários |
Autor(es): | Santos, Bruna Gabriella Lima |
Primeiro Orientador: | Lima, Raquel Moraes de |
Resumo: | O rol de dependentes da Previdência Social é taxativo, tendo sido disciplinado pela Lei 8.213/91, não abrangendo uma gama de modelos familiares, tais como as famílias de conjugalidades paralelas. Ocorre que a Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de família e garantiu proteção a todo modelo familiar, efetivando, assim, os princípios da igualdade, da solidariedade e da dignidade da pessoa humana. Não obstante, uma parte significativa da doutrina e da jurisprudência defende o modelo monogâmico como preceito inerente à instituição de um modelo familiar, de maneira a não reconhecer qualquer modelo familiar que não seja monogâmico. O problema gira em torno da natureza da monogamia, haja vista que para os conservadores trata-se de um princípio; enquanto, para os vanguardistas é apenas um preceito orientador. O presente trabalho tem por escopo demonstrar que o reconhecimento da conjugalidade paralela para fins previdenciários é uma necessidade latente do Estado Moderno, que tem como centro do ordenamento jurídico a pessoa humana, e não mais a propriedade ou os contratos. Através do novo panorama, torna-se o afeto o requisito essencial para o reconhecimento de uma entidade familiar, sendo este quem molda as mais diversas relações sociais, devendo a doutrina e a jurisprudência acompanhar as suscetíveis mudanças sofridas pela sociedade. |
Abstract: | O rol de dependentes da Previdência Social é taxativo, tendo sido disciplinado pela Lei 8.213/91, não abrangendo uma gama de modelos familiares, tais como as famílias de conjugalidades paralelas. Ocorre que a Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de família e garantiu proteção a todo modelo familiar, efetivando, assim, os princípios da igualdade, da solidariedade e da dignidade da pessoa humana. Não obstante, uma parte significativa da doutrina e da jurisprudência defende o modelo monogâmico como preceito inerente à instituição de um modelo familiar, de maneira a não reconhecer qualquer modelo familiar que não seja monogâmico. O problema gira em torno da natureza da monogamia, haja vista que para os conservadores trata-se de um princípio; enquanto, para os vanguardistas é apenas um preceito orientador. O presente trabalho tem por escopo demonstrar que o reconhecimento da conjugalidade paralela para fins previdenciários é uma necessidade latente do Estado Moderno, que tem como centro do ordenamento jurídico a pessoa humana, e não mais a propriedade ou os contratos. Através do novo panorama, torna-se o afeto o requisito essencial para o reconhecimento de uma entidade familiar, sendo este quem molda as mais diversas relações sociais, devendo a doutrina e a jurisprudência acompanhar as suscetíveis mudanças sofridas pela sociedade. |
Palavras-chave: | Monogamia. Famílias Paralelas Pluralismo Familiar Previdência Social Garantias Institucionais |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
Sigla da Instituição: | UFPB |
Departamento: | Direito Privado |
Tipo de Acesso: | Acesso aberto Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil |
URI: | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ |
URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16191 |
Data do documento: | 17-Set-2019 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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