Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16208| Tipo: | TCC |
| Título: | Reforma trabalhista e atividade jurisdicional: limitações e óbices à realização dos direitos sociolaborais no Brasil |
| Autor(es): | Menelau, Gabriel Felix. |
| Primeiro Orientador: | Araújo, Jailton Macena de. |
| Resumo: | O trabalho propõe-se a refletir de que modo as alterações inseridas pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017) podem limitar a atuação do Poder Judiciário e, em última análise, a partir das novas restrições impostas à atividade jurisdicional, levar à supressão de direitos laborais fundamentais. Assim, levanta-se o seguinte questionamento: de que modo as alterações trazidas pela reforma trabalhista podem limitar a atuação do Poder Judiciário e, em última análise, levar à supressão de direitos laborais? Para responder, busca-se explorar o papel e a estrutura atribuída ao Poder Judiciário e, dentre seus ramos, a Justiça do Trabalho, sob o prisma da Constituição de 1988, que lhe conferiu função primordial na efetivação dos direitos fundamentais. Analisa-se ainda a função jurisdicional exercida pelo Poder Judiciário, discutindo-se temas como a superação do modelo exegético, sob o prisma da interpretação do direito e seu caráter argumentativo, a judicialização da política e a racionalização da decisão judicial, para possibilitar uma ampla compreensão das alterações trazidas pela reforma trabalhista. Verifica-se, também, a compatibilidade dos dispositivos inseridos na reforma trabalhista que trouxeram alterações quanto à atividade judicante da Justiça do Trabalho, com o sistema jurídico brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988, e a possível restrição à concretização dos direitos laborais como consequência disto. Metodologicamente, o trabalho se assenta na abordagem hipotético-dedutiva, uma vez que se parte da ideia geral de que as alterações promovidas pela Reforma trabalhista no texto da CLT acabam por tolher a autonomia da atuação da Justiça do Trabalho na promoção dos direitos sociolaborais. Após a reflexão sobre o debate proposto, constata-se a dissonância dos artigos da reforma que tratam da Justiça do Trabalho com o ordenamento jurídico brasileiro, tendo como vetor interpretativo a Constituição de 1988. As inovações em comento, ao limitarem a atuação jurisdicional, em afronta à independência e autonomia do Judiciário, colocam em vulnerabilidade os direitos laborais, que sem a salvaguarda da jurisdição trabalhista podem ter sua efetividade comprometida, sendo imperioso, portanto, o exercício do controle de constitucionalidade dos dispositivos trabalhados, pelos tribunais brasileiros. |
| Abstract: | O trabalho propõe-se a refletir de que modo as alterações inseridas pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017) podem limitar a atuação do Poder Judiciário e, em última análise, a partir das novas restrições impostas à atividade jurisdicional, levar à supressão de direitos laborais fundamentais. Assim, levanta-se o seguinte questionamento: de que modo as alterações trazidas pela reforma trabalhista podem limitar a atuação do Poder Judiciário e, em última análise, levar à supressão de direitos laborais? Para responder, busca-se explorar o papel e a estrutura atribuída ao Poder Judiciário e, dentre seus ramos, a Justiça do Trabalho, sob o prisma da Constituição de 1988, que lhe conferiu função primordial na efetivação dos direitos fundamentais. Analisa-se ainda a função jurisdicional exercida pelo Poder Judiciário, discutindo-se temas como a superação do modelo exegético, sob o prisma da interpretação do direito e seu caráter argumentativo, a judicialização da política e a racionalização da decisão judicial, para possibilitar uma ampla compreensão das alterações trazidas pela reforma trabalhista. Verifica-se, também, a compatibilidade dos dispositivos inseridos na reforma trabalhista que trouxeram alterações quanto à atividade judicante da Justiça do Trabalho, com o sistema jurídico brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988, e a possível restrição à concretização dos direitos laborais como consequência disto. Metodologicamente, o trabalho se assenta na abordagem hipotético-dedutiva, uma vez que se parte da ideia geral de que as alterações promovidas pela Reforma trabalhista no texto da CLT acabam por tolher a autonomia da atuação da Justiça do Trabalho na promoção dos direitos sociolaborais. Após a reflexão sobre o debate proposto, constata-se a dissonância dos artigos da reforma que tratam da Justiça do Trabalho com o ordenamento jurídico brasileiro, tendo como vetor interpretativo a Constituição de 1988. As inovações em comento, ao limitarem a atuação jurisdicional, em afronta à independência e autonomia do Judiciário, colocam em vulnerabilidade os direitos laborais, que sem a salvaguarda da jurisdição trabalhista podem ter sua efetividade comprometida, sendo imperioso, portanto, o exercício do controle de constitucionalidade dos dispositivos trabalhados, pelos tribunais brasileiros. |
| Palavras-chave: | Reforma trabalhista Poder Judiciário Direitos Sociais Jurisdição Constitucional |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
| Sigla da Instituição: | UFPB |
| Departamento: | Direito Processual e Prática Jurídica |
| Tipo de Acesso: | Acesso aberto Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil |
| URI: | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ |
| URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16208 |
| Data do documento: | 20-Set-2019 |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| GFM24092019.pdf | 1,1 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Este item está licenciada sob uma
Licença Creative Commons
