Skip navigation

Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16208
Tipo: TCC
Título: Reforma trabalhista e atividade jurisdicional: limitações e óbices à realização dos direitos sociolaborais no Brasil
Autor(es): Menelau, Gabriel Felix.
Primeiro Orientador: Araújo, Jailton Macena de.
Resumo: O trabalho propõe-se a refletir de que modo as alterações inseridas pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017) podem limitar a atuação do Poder Judiciário e, em última análise, a partir das novas restrições impostas à atividade jurisdicional, levar à supressão de direitos laborais fundamentais. Assim, levanta-se o seguinte questionamento: de que modo as alterações trazidas pela reforma trabalhista podem limitar a atuação do Poder Judiciário e, em última análise, levar à supressão de direitos laborais? Para responder, busca-se explorar o papel e a estrutura atribuída ao Poder Judiciário e, dentre seus ramos, a Justiça do Trabalho, sob o prisma da Constituição de 1988, que lhe conferiu função primordial na efetivação dos direitos fundamentais. Analisa-se ainda a função jurisdicional exercida pelo Poder Judiciário, discutindo-se temas como a superação do modelo exegético, sob o prisma da interpretação do direito e seu caráter argumentativo, a judicialização da política e a racionalização da decisão judicial, para possibilitar uma ampla compreensão das alterações trazidas pela reforma trabalhista. Verifica-se, também, a compatibilidade dos dispositivos inseridos na reforma trabalhista que trouxeram alterações quanto à atividade judicante da Justiça do Trabalho, com o sistema jurídico brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988, e a possível restrição à concretização dos direitos laborais como consequência disto. Metodologicamente, o trabalho se assenta na abordagem hipotético-dedutiva, uma vez que se parte da ideia geral de que as alterações promovidas pela Reforma trabalhista no texto da CLT acabam por tolher a autonomia da atuação da Justiça do Trabalho na promoção dos direitos sociolaborais. Após a reflexão sobre o debate proposto, constata-se a dissonância dos artigos da reforma que tratam da Justiça do Trabalho com o ordenamento jurídico brasileiro, tendo como vetor interpretativo a Constituição de 1988. As inovações em comento, ao limitarem a atuação jurisdicional, em afronta à independência e autonomia do Judiciário, colocam em vulnerabilidade os direitos laborais, que sem a salvaguarda da jurisdição trabalhista podem ter sua efetividade comprometida, sendo imperioso, portanto, o exercício do controle de constitucionalidade dos dispositivos trabalhados, pelos tribunais brasileiros.
Abstract: O trabalho propõe-se a refletir de que modo as alterações inseridas pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017) podem limitar a atuação do Poder Judiciário e, em última análise, a partir das novas restrições impostas à atividade jurisdicional, levar à supressão de direitos laborais fundamentais. Assim, levanta-se o seguinte questionamento: de que modo as alterações trazidas pela reforma trabalhista podem limitar a atuação do Poder Judiciário e, em última análise, levar à supressão de direitos laborais? Para responder, busca-se explorar o papel e a estrutura atribuída ao Poder Judiciário e, dentre seus ramos, a Justiça do Trabalho, sob o prisma da Constituição de 1988, que lhe conferiu função primordial na efetivação dos direitos fundamentais. Analisa-se ainda a função jurisdicional exercida pelo Poder Judiciário, discutindo-se temas como a superação do modelo exegético, sob o prisma da interpretação do direito e seu caráter argumentativo, a judicialização da política e a racionalização da decisão judicial, para possibilitar uma ampla compreensão das alterações trazidas pela reforma trabalhista. Verifica-se, também, a compatibilidade dos dispositivos inseridos na reforma trabalhista que trouxeram alterações quanto à atividade judicante da Justiça do Trabalho, com o sistema jurídico brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988, e a possível restrição à concretização dos direitos laborais como consequência disto. Metodologicamente, o trabalho se assenta na abordagem hipotético-dedutiva, uma vez que se parte da ideia geral de que as alterações promovidas pela Reforma trabalhista no texto da CLT acabam por tolher a autonomia da atuação da Justiça do Trabalho na promoção dos direitos sociolaborais. Após a reflexão sobre o debate proposto, constata-se a dissonância dos artigos da reforma que tratam da Justiça do Trabalho com o ordenamento jurídico brasileiro, tendo como vetor interpretativo a Constituição de 1988. As inovações em comento, ao limitarem a atuação jurisdicional, em afronta à independência e autonomia do Judiciário, colocam em vulnerabilidade os direitos laborais, que sem a salvaguarda da jurisdição trabalhista podem ter sua efetividade comprometida, sendo imperioso, portanto, o exercício do controle de constitucionalidade dos dispositivos trabalhados, pelos tribunais brasileiros.
Palavras-chave: Reforma trabalhista
Poder Judiciário
Direitos Sociais
Jurisdição Constitucional
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Processual e Prática Jurídica
Tipo de Acesso: Acesso aberto
Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
URI: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16208
Data do documento: 20-Set-2019
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
GFM24092019.pdf1,1 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons Creative Commons