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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16408
Tipo: TCC
Título: Processo Administrativo Disciplinar: a vinculação do Relatório Final como um instrumento impeditivo de decisão administrativa viciada
Autor(es): Dantas, Thalita Gomes da Silva.
Orientador: Lima, Luiza Rosa Barbosa de.
Resumo: O Processo Administrativo Disciplinar, espécie processual decorrente do direito disciplinar, visa regular a relação jurídica entre a Administração e seu corpo funcional no tocante a responsabilidade administrativa. Sua base jurídica se encontra na Lei nº 8.112/90 e traz, dentre outros comandos legais, em seu art. 168, que a autoridade julgadora acatará o relatório elaborado pela comissão processante, salvo quando este for manifestamente contrário às provas constantes nos autos. Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal atualmente deu nova interpretação ao dispositivo supracitado, afirmando que tal vinculação inexiste e causando assim, um impacto significativo na rotina processual administrativa e em seus servidores, razão pela qual, por meio de uma pesquisa qualitativa e desenvolvida a partir do método de abordagem dedutivo, se buscou analisar criticamente os desdobramentos deste novo entendimento. Nesse sentido, ficou caracterizado os problemas que esta nova interpretação traz consigo no tocante a fragilização do processo e contrariedade com os princípios administrativos, além de ser um entendimento divergente daquele expresso na doutrina moderna especializada. Diante disso, verificou-se a importância da vinculação do Relatório Final como um meio que fortalece o procedimento, efetiva os princípios norteadores do sistema e impede que decisões administrativas se deem de maneira viciada.
Abstract: O Processo Administrativo Disciplinar, espécie processual decorrente do direito disciplinar, visa regular a relação jurídica entre a Administração e seu corpo funcional no tocante a responsabilidade administrativa. Sua base jurídica se encontra na Lei nº 8.112/90 e traz, dentre outros comandos legais, em seu art. 168, que a autoridade julgadora acatará o relatório elaborado pela comissão processante, salvo quando este for manifestamente contrário às provas constantes nos autos. Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal atualmente deu nova interpretação ao dispositivo supracitado, afirmando que tal vinculação inexiste e causando assim, um impacto significativo na rotina processual administrativa e em seus servidores, razão pela qual, por meio de uma pesquisa qualitativa e desenvolvida a partir do método de abordagem dedutivo, se buscou analisar criticamente os desdobramentos deste novo entendimento. Nesse sentido, ficou caracterizado os problemas que esta nova interpretação traz consigo no tocante a fragilização do processo e contrariedade com os princípios administrativos, além de ser um entendimento divergente daquele expresso na doutrina moderna especializada. Diante disso, verificou-se a importância da vinculação do Relatório Final como um meio que fortalece o procedimento, efetiva os princípios norteadores do sistema e impede que decisões administrativas se deem de maneira viciada.
Palavras-chave: Direito Administrativo.
Processo Administrativo Disciplinar
Relatório Final
Supremo Tribunal Federal
Lei nº 8.112/90
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Público
Tipo de Acesso: Acesso aberto
Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
URI: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16408
Data do documento: 10-Set-2019
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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