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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16408| Type: | TCC |
| Title: | Processo Administrativo Disciplinar: a vinculação do Relatório Final como um instrumento impeditivo de decisão administrativa viciada |
| Author(s): | Dantas, Thalita Gomes da Silva. |
| Advisor: | Lima, Luiza Rosa Barbosa de. |
| Abstract: | O Processo Administrativo Disciplinar, espécie processual decorrente do direito disciplinar, visa regular a relação jurídica entre a Administração e seu corpo funcional no tocante a responsabilidade administrativa. Sua base jurídica se encontra na Lei nº 8.112/90 e traz, dentre outros comandos legais, em seu art. 168, que a autoridade julgadora acatará o relatório elaborado pela comissão processante, salvo quando este for manifestamente contrário às provas constantes nos autos. Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal atualmente deu nova interpretação ao dispositivo supracitado, afirmando que tal vinculação inexiste e causando assim, um impacto significativo na rotina processual administrativa e em seus servidores, razão pela qual, por meio de uma pesquisa qualitativa e desenvolvida a partir do método de abordagem dedutivo, se buscou analisar criticamente os desdobramentos deste novo entendimento. Nesse sentido, ficou caracterizado os problemas que esta nova interpretação traz consigo no tocante a fragilização do processo e contrariedade com os princípios administrativos, além de ser um entendimento divergente daquele expresso na doutrina moderna especializada. Diante disso, verificou-se a importância da vinculação do Relatório Final como um meio que fortalece o procedimento, efetiva os princípios norteadores do sistema e impede que decisões administrativas se deem de maneira viciada. |
| Abstract: | O Processo Administrativo Disciplinar, espécie processual decorrente do direito disciplinar, visa regular a relação jurídica entre a Administração e seu corpo funcional no tocante a responsabilidade administrativa. Sua base jurídica se encontra na Lei nº 8.112/90 e traz, dentre outros comandos legais, em seu art. 168, que a autoridade julgadora acatará o relatório elaborado pela comissão processante, salvo quando este for manifestamente contrário às provas constantes nos autos. Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal atualmente deu nova interpretação ao dispositivo supracitado, afirmando que tal vinculação inexiste e causando assim, um impacto significativo na rotina processual administrativa e em seus servidores, razão pela qual, por meio de uma pesquisa qualitativa e desenvolvida a partir do método de abordagem dedutivo, se buscou analisar criticamente os desdobramentos deste novo entendimento. Nesse sentido, ficou caracterizado os problemas que esta nova interpretação traz consigo no tocante a fragilização do processo e contrariedade com os princípios administrativos, além de ser um entendimento divergente daquele expresso na doutrina moderna especializada. Diante disso, verificou-se a importância da vinculação do Relatório Final como um meio que fortalece o procedimento, efetiva os princípios norteadores do sistema e impede que decisões administrativas se deem de maneira viciada. |
| Keywords: | Direito Administrativo. Processo Administrativo Disciplinar Relatório Final Supremo Tribunal Federal Lei nº 8.112/90 |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Language: | por |
| Country: | Brasil |
| Publisher: | Universidade Federal da Paraíba |
| Institution Abbreviation: | UFPB |
| Department: | Direito Público |
| Access Type: | Acesso aberto Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil |
| URI: | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ |
| URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16408 |
| Issue Date: | 10-Sep-2019 |
| Appears in Collections: | TCC - Direito - João Pessoa |
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|---|---|---|---|---|
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