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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19775
Tipo: TCC
Título: ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DA COMPATIBILIDADE DO PROCEDIMENTO ARBITRAL COM O SISTEMA JURÍDICO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
Autor(es): CAVALCANTI, Matheus Torreão Bezerra
Primeiro Orientador: VASCONCELOS FILHO, Paulo Américo Maia de
Resumo: Este trabalho trata da arbitragem nas relações de consumo. Tem por objetivo verificar a compatibilidade do procedimento arbitral com o sistema jurídico de proteção ao consumidor. Erige-se, portanto, a partir do seguinte problema: o procedimento arbitral é compatível com o sistema jurídico de proteção ao consumidor? Para resposta a essa indagação, procedeu-se a uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial, utilizando-se do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento histórico, funcionalista e comparativo, bem como das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, discutindo-se, desta forma, as temáticas pertinentes ao objeto do estudo. Primeiramente, promoveram-se discussões acerca do instituto da arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro, analisando cautelosamente o procedimento que lhe é próprio, e, em segundo plano, teceram-se comentários acerca do sistema jurídico de proteção ao consumidor. Nesse percurso inicial, foram utilizados autores como José Crettela Neto, Arnoldo Wald, José Antônio Mannheimer, Selma Ferreiras Lemes, Carlos Alberto Carmona, Sergio Cavalieri Filho, Rizzato Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Cláudia Lima Marques, salientando-se, ainda, a importância dos julgados proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao final, foi feita a concatenação dos dois primeiros capítulos, concluindo-se pela incompatibilidade do procedimento arbitral com o sistema de proteção ao consumidor. Nesse sentido, conforme os estudos realizados nos capítulos iniciais, entende-se que a jurisprudência atual do STJ e a doutrina majoritária seguem o caminho do cabimento da arbitragem de consumo, no entanto o fazem com ressalvas procedimentais, como no caso da cláusula compromissória em contratos de adesão. Entende-se, por outro lado, que uma parte minoritária da doutrina pugna ser necessário fazer adequações ao procedimento arbitral, com o intuito de equilibrar o litígio na arbitragem de consumo. Nesse sentido, propõem-se, enfim, a necessidade de mudanças procedimentais, entre as quais se elencam a escolha do árbitro, embora com vedação absoluta à cláusula compromissória de arbitragem cheia; a inaplicabilidade, na arbitragem de consumo, da decisão por equidade; a exigência da publicidade arbitral; a extinção da modalidade de cláusula compromissória de arbitragem nas relações de consumo; a cogência de conhecimento jurídico especializado dos árbitros; e, por fim, a nulidade da sentença arbitral que contrariar o Código de Defesa do Consumidor.
Abstract: Este trabalho trata da arbitragem nas relações de consumo. Tem por objetivo verificar a compatibilidade do procedimento arbitral com o sistema jurídico de proteção ao consumidor. Erige-se, portanto, a partir do seguinte problema: o procedimento arbitral é compatível com o sistema jurídico de proteção ao consumidor? Para resposta a essa indagação, procedeu-se a uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial, utilizando-se do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento histórico, funcionalista e comparativo, bem como das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, discutindo-se, desta forma, as temáticas pertinentes ao objeto do estudo. Primeiramente, promoveram-se discussões acerca do instituto da arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro, analisando cautelosamente o procedimento que lhe é próprio, e, em segundo plano, teceram-se comentários acerca do sistema jurídico de proteção ao consumidor. Nesse percurso inicial, foram utilizados autores como José Crettela Neto, Arnoldo Wald, José Antônio Mannheimer, Selma Ferreiras Lemes, Carlos Alberto Carmona, Sergio Cavalieri Filho, Rizzato Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Cláudia Lima Marques, salientando-se, ainda, a importância dos julgados proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao final, foi feita a concatenação dos dois primeiros capítulos, concluindo-se pela incompatibilidade do procedimento arbitral com o sistema de proteção ao consumidor. Nesse sentido, conforme os estudos realizados nos capítulos iniciais, entende-se que a jurisprudência atual do STJ e a doutrina majoritária seguem o caminho do cabimento da arbitragem de consumo, no entanto o fazem com ressalvas procedimentais, como no caso da cláusula compromissória em contratos de adesão. Entende-se, por outro lado, que uma parte minoritária da doutrina pugna ser necessário fazer adequações ao procedimento arbitral, com o intuito de equilibrar o litígio na arbitragem de consumo. Nesse sentido, propõem-se, enfim, a necessidade de mudanças procedimentais, entre as quais se elencam a escolha do árbitro, embora com vedação absoluta à cláusula compromissória de arbitragem cheia; a inaplicabilidade, na arbitragem de consumo, da decisão por equidade; a exigência da publicidade arbitral; a extinção da modalidade de cláusula compromissória de arbitragem nas relações de consumo; a cogência de conhecimento jurídico especializado dos árbitros; e, por fim, a nulidade da sentença arbitral que contrariar o Código de Defesa do Consumidor.
Palavras-chave: Procedimento arbitral
Sistema jurídico de proteção ao consumidor
Compatibilidade
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Processual e Prática Jurídica
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19775
Data do documento: 30-Mar- 20
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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