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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19779
Tipo: TCC
Título: ANÁLISE DA PROVA DO INSIDER TRADER SECUNDÁRIO NA JURISPRUDÊNCIA DA CVM
Autor(es): GOMES, Lucas de Medeiros Linhares
Primeiro Orientador: SANTOS, Jonábio Barbosa dos
Resumo: O presente trabalho é dedicado ao estudo do ilícito administrativo conhecido como “insider trading”. Essa prática está relacionada ao uso de informações privilegiadas sobre companhias de capital aberto, para obter vantagem econômica no mercado de capitais, provocando danos a todo o ambiente de negócio dos valores mobiliários. Embora se trate de ilícito grave, o “insider trading” é de difícil punibilidade, pois materializa-se pelo conhecimento de uma informação, o que torna bastante árdua a produção de provas para seu julgamento. Por essa razão, o trabalho tem como objetivo específico levantar quais provas são comumente usadas, pela autarquia reguladora do mercado de capitais, no sentido de justificar condenações por “insider trading”. Para isso, será utilizado como processo metodológico uma abordagem dedutiva de pesquisa exploratória realizada na jurisprudência dos Processos Administrativos Sancionadores que julgaram casos de “insider trading”. Contudo, antes de alcançar o objetivo citado, o trabalho irá abordar o mercado de capitais, seus conceitos e funções que autorizam a atuação da regulação estatal nesse ambiente. Além disso, será dado ampla compreensão sobre o conceito de “insider trading”, como ocorre na prática e qual a legislação aplicada aos seus agentes, tudo com fundamento na bibliografia especializada da área. Por fim, da análise dos precedentes foi possível concluir que o “insider trading” só é possível de ser provado através de indícios, sendo os mais comuns o padrão de operações do acusado, o momento das operações, o montante de capital aplicado na operação, levando em conta o patrimônio líquido do investidor, e o relacionamento com “insiders” primários.
Abstract: O presente trabalho é dedicado ao estudo do ilícito administrativo conhecido como “insider trading”. Essa prática está relacionada ao uso de informações privilegiadas sobre companhias de capital aberto, para obter vantagem econômica no mercado de capitais, provocando danos a todo o ambiente de negócio dos valores mobiliários. Embora se trate de ilícito grave, o “insider trading” é de difícil punibilidade, pois materializa-se pelo conhecimento de uma informação, o que torna bastante árdua a produção de provas para seu julgamento. Por essa razão, o trabalho tem como objetivo específico levantar quais provas são comumente usadas, pela autarquia reguladora do mercado de capitais, no sentido de justificar condenações por “insider trading”. Para isso, será utilizado como processo metodológico uma abordagem dedutiva de pesquisa exploratória realizada na jurisprudência dos Processos Administrativos Sancionadores que julgaram casos de “insider trading”. Contudo, antes de alcançar o objetivo citado, o trabalho irá abordar o mercado de capitais, seus conceitos e funções que autorizam a atuação da regulação estatal nesse ambiente. Além disso, será dado ampla compreensão sobre o conceito de “insider trading”, como ocorre na prática e qual a legislação aplicada aos seus agentes, tudo com fundamento na bibliografia especializada da área. Por fim, da análise dos precedentes foi possível concluir que o “insider trading” só é possível de ser provado através de indícios, sendo os mais comuns o padrão de operações do acusado, o momento das operações, o montante de capital aplicado na operação, levando em conta o patrimônio líquido do investidor, e o relacionamento com “insiders” primários.
Palavras-chave: Insider Trading
Informação Privilegiada
Valores Mobiliários
Processo Administrativo.
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Privado
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19779
Data do documento: 20-Mar- 20
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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