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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19886
Tipo: TCC
Título: MEDIDA DE SEGURANÇA: AS PERSPECTIVAS DE UM MODELO AMPARADO PELA LEI DA REFORMA PSIQUIÁTRICA
Autor(es): QUEIROZ, Mariana Simões de
Primeiro Orientador: BATISTA, Gustavo Barbosa de Mesquita
Resumo: O presente trabalho destina-se à análise do instituto jurídico da medida de segurança, imposta à pessoa em sofrimento mental, considerada inimputável, que tenha praticado fato previsto como crime. Nesse contexto, pretende-se compreender o surgimento dessa espécie de sanção criminal, que encontrou respaldo nos preceitos positivistas, bem como explanar as críticas doutrinárias direcionadas ao pressuposto da inimputabilidade penal e ao fundamento da periculosidade criminal, que, ainda hoje, legitimam o tratamento segregatório imposto a esses sujeitos. Por fim, à vista das mudanças geradas pela Lei no 10.216/2001, propõe-se a reforma do modelo punitivo reservado pela legislação penal aos doentes mentais delinquentes, com o propósito de fornecer-lhes maior garantia de direitos e uma perspectiva de reintegração familiar e comunitária. A temática apresentada é de grande relevância, tanto para comunidade científica, como para sociedade em geral, pois, além de fomentar o progresso legislativo e a reorientação do entendimento dos tribunais pátrios, no sentido de assegurar aos pacientes judiciários um tratamento mais humanizado e regido pela lógica da desinstitucionalização, incita a transformação do modo como as pessoas se relacionam com a loucura. No que tange aos aspectos metodológicos, cumpre ressaltar o caráter teórico e eminentemente jurídico-dogmático da presente pesquisa, que adota, como método científico de abordagem, o hipotético-dedutivo. Com base nas premissas teóricas expostas a seguir, observa-se que o prazo indeterminado de vigência da sanção penal investigada não foi recepcionado pela Constituição Federal, e que, a partir do cenário criado pela Lei da Reforma Psiquiátrica, todos os cidadãos devem ser considerados imputáveis para fins penais. Sendo assim, conclui-se pela desconformidade existente entre o sistema que norteia a aplicação e a execução das medidas de segurança no Brasil e as diretrizes da Lei no 10.216/2001, que, a partir da ótica antimanicomial, estabeleceu um novo modelo de assistência em saúde mental. Diante dessa conjuntura, apresentam-se como soluções mais apropriadas a exclusão das categorias dogmáticas que sustentam a imposição do instituto jurídico-penal objeto deste estudo, bem como a atribuição de uma responsabilização sui generis ao “louco” infrator.
Abstract: O presente trabalho destina-se à análise do instituto jurídico da medida de segurança, imposta à pessoa em sofrimento mental, considerada inimputável, que tenha praticado fato previsto como crime. Nesse contexto, pretende-se compreender o surgimento dessa espécie de sanção criminal, que encontrou respaldo nos preceitos positivistas, bem como explanar as críticas doutrinárias direcionadas ao pressuposto da inimputabilidade penal e ao fundamento da periculosidade criminal, que, ainda hoje, legitimam o tratamento segregatório imposto a esses sujeitos. Por fim, à vista das mudanças geradas pela Lei no 10.216/2001, propõe-se a reforma do modelo punitivo reservado pela legislação penal aos doentes mentais delinquentes, com o propósito de fornecer-lhes maior garantia de direitos e uma perspectiva de reintegração familiar e comunitária. A temática apresentada é de grande relevância, tanto para comunidade científica, como para sociedade em geral, pois, além de fomentar o progresso legislativo e a reorientação do entendimento dos tribunais pátrios, no sentido de assegurar aos pacientes judiciários um tratamento mais humanizado e regido pela lógica da desinstitucionalização, incita a transformação do modo como as pessoas se relacionam com a loucura. No que tange aos aspectos metodológicos, cumpre ressaltar o caráter teórico e eminentemente jurídico-dogmático da presente pesquisa, que adota, como método científico de abordagem, o hipotético-dedutivo. Com base nas premissas teóricas expostas a seguir, observa-se que o prazo indeterminado de vigência da sanção penal investigada não foi recepcionado pela Constituição Federal, e que, a partir do cenário criado pela Lei da Reforma Psiquiátrica, todos os cidadãos devem ser considerados imputáveis para fins penais. Sendo assim, conclui-se pela desconformidade existente entre o sistema que norteia a aplicação e a execução das medidas de segurança no Brasil e as diretrizes da Lei no 10.216/2001, que, a partir da ótica antimanicomial, estabeleceu um novo modelo de assistência em saúde mental. Diante dessa conjuntura, apresentam-se como soluções mais apropriadas a exclusão das categorias dogmáticas que sustentam a imposição do instituto jurídico-penal objeto deste estudo, bem como a atribuição de uma responsabilização sui generis ao “louco” infrator.
Palavras-chave: Medida de segurança
Inimputabilidade penal.
Periculosidade criminal
Manicômio judiciário
Reforma psiquiátrica
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Público
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19886
Data do documento: 21-Mar- 20
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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