Skip navigation

Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21230
Tipo: TCC
Título: ANÁLISE SOBRE O REQUISITO DA NATUREZA TÉCNICA OU CIENTÍFICA DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES NA ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS PÚBLICOS
Autor(es): ALMEIDA, Gabriel Lopes de
Primeiro Orientador: LEITE, Glauco Salomão
Resumo: A presente monografia teve por objetivo discutir os critérios para a aferição de um cargo técnico ou científico, para fins de autorização ao acúmulo com um cargo de professor. O debate sobre esse tema possuiu a importância de verificar limites para a possibilidade de duplo exercício remunerado, ou o direito à percepção de proventos. Em outra análise, a imprecisão dos termos discutidos neste trabalho lança margem para que se alegue boa-fé em processos de acúmulo ilegal de cargos. Diante de tais pressupostos, foi utilizado o método hipotético-dedutivo para averiguar a impossibilidade de a legislação ordinária dispor sobre a matéria, bem como os fundamentos utilizados pela doutrina e jurisprudência para caracterização da tecnicidade/cientificidade, especialmente sob a comparação entre as duas principais correntes que se controvertem em relação a tal análise, quais sejam: a corrente formalista, que requer nível de escolaridade e a corrente pragmática, que leva em consideração as atribuições efetivamente exercidas. Em tal exame, foi defendido que, sobretudo após a exclusão do requisito da correlação de matérias, não haveria sentido em manter a estrita análise das titulações acadêmicas necessárias ao ingresso no cargo, visto que o conhecimento de um dos vínculos não seria imprescindível para a atuação no magistério, pois poderiam ser exercidos em áreas do saber diversas. Nessa linha, após reflexões acerca dos princípios da liberdade profissional, da valorização social do trabalho, e da vedação à discriminação em suas variadas faces, chegou-se ao entendimento de que a corrente pragmática possui maior pertinência com a atual construção jurídica acerca da acumulação de cargos técnicos, que devem ser avaliados sob a ótica das atribuições, e não da restrita escolaridade, visto que os requisitos acadêmicos de investidura não se confundem com a natureza técnica, que pode ser avaliada em várias perspectivas, a exemplo da pela análise de títulos, de prova prática, da experiência profissional ou das atribuições. Diante de tais discussões, concluiu-se acerca de duas alternativas para evitar subjetivismos acerca do tema, sendo a primeira opção o reestabelecimento do requisito da correlação de matérias e as balizas de tal aferição, enquanto a segunda proposta dispôs sobre a plausibilidade em permitir que o professor possa acumular qualquer outro cargo público, sobretudo diante das inovações trazidas pela E.C. no 101/2019, que trouxe ampla permissão aos militares, em detrimento da isonomia em relação aos servidores civis.
Abstract: A presente monografia teve por objetivo discutir os critérios para a aferição de um cargo técnico ou científico, para fins de autorização ao acúmulo com um cargo de professor. O debate sobre esse tema possuiu a importância de verificar limites para a possibilidade de duplo exercício remunerado, ou o direito à percepção de proventos. Em outra análise, a imprecisão dos termos discutidos neste trabalho lança margem para que se alegue boa-fé em processos de acúmulo ilegal de cargos. Diante de tais pressupostos, foi utilizado o método hipotético-dedutivo para averiguar a impossibilidade de a legislação ordinária dispor sobre a matéria, bem como os fundamentos utilizados pela doutrina e jurisprudência para caracterização da tecnicidade/cientificidade, especialmente sob a comparação entre as duas principais correntes que se controvertem em relação a tal análise, quais sejam: a corrente formalista, que requer nível de escolaridade e a corrente pragmática, que leva em consideração as atribuições efetivamente exercidas. Em tal exame, foi defendido que, sobretudo após a exclusão do requisito da correlação de matérias, não haveria sentido em manter a estrita análise das titulações acadêmicas necessárias ao ingresso no cargo, visto que o conhecimento de um dos vínculos não seria imprescindível para a atuação no magistério, pois poderiam ser exercidos em áreas do saber diversas. Nessa linha, após reflexões acerca dos princípios da liberdade profissional, da valorização social do trabalho, e da vedação à discriminação em suas variadas faces, chegou-se ao entendimento de que a corrente pragmática possui maior pertinência com a atual construção jurídica acerca da acumulação de cargos técnicos, que devem ser avaliados sob a ótica das atribuições, e não da restrita escolaridade, visto que os requisitos acadêmicos de investidura não se confundem com a natureza técnica, que pode ser avaliada em várias perspectivas, a exemplo da pela análise de títulos, de prova prática, da experiência profissional ou das atribuições. Diante de tais discussões, concluiu-se acerca de duas alternativas para evitar subjetivismos acerca do tema, sendo a primeira opção o reestabelecimento do requisito da correlação de matérias e as balizas de tal aferição, enquanto a segunda proposta dispôs sobre a plausibilidade em permitir que o professor possa acumular qualquer outro cargo público, sobretudo diante das inovações trazidas pela E.C. no 101/2019, que trouxe ampla permissão aos militares, em detrimento da isonomia em relação aos servidores civis.
Palavras-chave: Acumulação de cargos públicos
Cargo técnico ou científico
Correlação de matérias
Grau de escolaridade
Análise das atribuições
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Público
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21230
Data do documento: 17-Mar-2020
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
GMLA170320.pdf659,61 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.