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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21230
Tipo: | TCC |
Título: | ANÁLISE SOBRE O REQUISITO DA NATUREZA TÉCNICA OU CIENTÍFICA DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES NA ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS PÚBLICOS |
Autor(es): | ALMEIDA, Gabriel Lopes de |
Primeiro Orientador: | LEITE, Glauco Salomão |
Resumo: | A presente monografia teve por objetivo discutir os critérios para a aferição de um cargo técnico ou científico, para fins de autorização ao acúmulo com um cargo de professor. O debate sobre esse tema possuiu a importância de verificar limites para a possibilidade de duplo exercício remunerado, ou o direito à percepção de proventos. Em outra análise, a imprecisão dos termos discutidos neste trabalho lança margem para que se alegue boa-fé em processos de acúmulo ilegal de cargos. Diante de tais pressupostos, foi utilizado o método hipotético-dedutivo para averiguar a impossibilidade de a legislação ordinária dispor sobre a matéria, bem como os fundamentos utilizados pela doutrina e jurisprudência para caracterização da tecnicidade/cientificidade, especialmente sob a comparação entre as duas principais correntes que se controvertem em relação a tal análise, quais sejam: a corrente formalista, que requer nível de escolaridade e a corrente pragmática, que leva em consideração as atribuições efetivamente exercidas. Em tal exame, foi defendido que, sobretudo após a exclusão do requisito da correlação de matérias, não haveria sentido em manter a estrita análise das titulações acadêmicas necessárias ao ingresso no cargo, visto que o conhecimento de um dos vínculos não seria imprescindível para a atuação no magistério, pois poderiam ser exercidos em áreas do saber diversas. Nessa linha, após reflexões acerca dos princípios da liberdade profissional, da valorização social do trabalho, e da vedação à discriminação em suas variadas faces, chegou-se ao entendimento de que a corrente pragmática possui maior pertinência com a atual construção jurídica acerca da acumulação de cargos técnicos, que devem ser avaliados sob a ótica das atribuições, e não da restrita escolaridade, visto que os requisitos acadêmicos de investidura não se confundem com a natureza técnica, que pode ser avaliada em várias perspectivas, a exemplo da pela análise de títulos, de prova prática, da experiência profissional ou das atribuições. Diante de tais discussões, concluiu-se acerca de duas alternativas para evitar subjetivismos acerca do tema, sendo a primeira opção o reestabelecimento do requisito da correlação de matérias e as balizas de tal aferição, enquanto a segunda proposta dispôs sobre a plausibilidade em permitir que o professor possa acumular qualquer outro cargo público, sobretudo diante das inovações trazidas pela E.C. no 101/2019, que trouxe ampla permissão aos militares, em detrimento da isonomia em relação aos servidores civis. |
Abstract: | A presente monografia teve por objetivo discutir os critérios para a aferição de um cargo técnico ou científico, para fins de autorização ao acúmulo com um cargo de professor. O debate sobre esse tema possuiu a importância de verificar limites para a possibilidade de duplo exercício remunerado, ou o direito à percepção de proventos. Em outra análise, a imprecisão dos termos discutidos neste trabalho lança margem para que se alegue boa-fé em processos de acúmulo ilegal de cargos. Diante de tais pressupostos, foi utilizado o método hipotético-dedutivo para averiguar a impossibilidade de a legislação ordinária dispor sobre a matéria, bem como os fundamentos utilizados pela doutrina e jurisprudência para caracterização da tecnicidade/cientificidade, especialmente sob a comparação entre as duas principais correntes que se controvertem em relação a tal análise, quais sejam: a corrente formalista, que requer nível de escolaridade e a corrente pragmática, que leva em consideração as atribuições efetivamente exercidas. Em tal exame, foi defendido que, sobretudo após a exclusão do requisito da correlação de matérias, não haveria sentido em manter a estrita análise das titulações acadêmicas necessárias ao ingresso no cargo, visto que o conhecimento de um dos vínculos não seria imprescindível para a atuação no magistério, pois poderiam ser exercidos em áreas do saber diversas. Nessa linha, após reflexões acerca dos princípios da liberdade profissional, da valorização social do trabalho, e da vedação à discriminação em suas variadas faces, chegou-se ao entendimento de que a corrente pragmática possui maior pertinência com a atual construção jurídica acerca da acumulação de cargos técnicos, que devem ser avaliados sob a ótica das atribuições, e não da restrita escolaridade, visto que os requisitos acadêmicos de investidura não se confundem com a natureza técnica, que pode ser avaliada em várias perspectivas, a exemplo da pela análise de títulos, de prova prática, da experiência profissional ou das atribuições. Diante de tais discussões, concluiu-se acerca de duas alternativas para evitar subjetivismos acerca do tema, sendo a primeira opção o reestabelecimento do requisito da correlação de matérias e as balizas de tal aferição, enquanto a segunda proposta dispôs sobre a plausibilidade em permitir que o professor possa acumular qualquer outro cargo público, sobretudo diante das inovações trazidas pela E.C. no 101/2019, que trouxe ampla permissão aos militares, em detrimento da isonomia em relação aos servidores civis. |
Palavras-chave: | Acumulação de cargos públicos Cargo técnico ou científico Correlação de matérias Grau de escolaridade Análise das atribuições |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
Sigla da Instituição: | UFPB |
Departamento: | Direito Público |
Tipo de Acesso: | Acesso aberto |
URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21230 |
Data do documento: | 17-Mar-2020 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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