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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/22383
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva, Andréa do Carmo da-
dc.date.accessioned2022-03-17T02:32:24Z-
dc.date.available2021-07-15-
dc.date.available2022-03-17T02:32:24Z-
dc.date.issued2021-07-08-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/22383-
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectCapacidade tributária ativapt_BR
dc.subjectconselhos de categorias profissionaispt_BR
dc.subjectTributospt_BR
dc.subjectPoder de políciapt_BR
dc.subjectRegra matriz de incidência tributáriapt_BR
dc.titleAs contribuições de categoria profissional ou econômica na Constituição Federal de 1988pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Santos, Alex Taveira dos-
dc.description.resumoAs contribuições de categorias profissionais estão previstas em nossa Constituição Federal de 1988, inseridas em seu artigo 149 como contribuições de intervenção do domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas, as quais foram criadas as entidades de conselhos de categorias profissionais com fins de controle, instituição e operacionalização dos tributos arrecadados, sendo estes responsáveis pelo exercício destas atividades. O Estado atribui capacidade tributária ativa a estas entidades para arrecadar tributos com fins de viabilizar através destas receitas a concretização de finalidades públicas. A instituição e majoração da arrecadação das contribuições especiais, que são o caso das contribuições de categorias profissionais, estão sujeitas aos princípios da legalidade, anterioridade e irretroatividade. Os conselhos foram criados pela União, dotados de personalidade jurídica própria, sendo estes autônomos, fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União. Dentre os tributos recolhidos por esta autarquia, podemos citar o pagamento de anuidades por profissionais submetidos ao controle da atuação profissional, taxas impostas em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Contudo, para se entender o debate acerca da capacidade tributária ativa dos conselhos de categoria profissionais na Constituição Federal de 1988, discute-se as características importantes destas autarquias, como sua natureza jurídica, seu poder de polícia, a competência tributária de cobrança de tributos decorrentes de sua capacidade tributária ativa e sua regra matriz de incidência tributária.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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