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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/22438
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorPinto, Glauciane Chaves de Oliveira Donato-
dc.date.accessioned2022-03-18T22:46:38Z-
dc.date.available2021-07-15-
dc.date.available2022-03-18T22:46:38Z-
dc.date.issued2021-07-09-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/22438-
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gabriela Lacerda (gabi.limeira1@gmail.com) on 2022-03-18T22:46:38Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) GCODP15072021.pdf: 865199 bytes, checksum: 04c56fa05dc10cbd65a6974954b5d81a (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectFiliaçãopt_BR
dc.subjectBiológicopt_BR
dc.subjectSocioafetivopt_BR
dc.subjectConstituição Federalpt_BR
dc.titleA filiação socioafetiva à luz da Constituição Federal de 1988: uma análise da posição do STF acerca da coexistência entre os vínculos biológico e afetivo no RE 898060pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Santos, Alex Taveira dos-
dc.description.resumoOs conceitos de família e de filiação enfrentaram uma série de mudanças interpretativas a depender do contexto em que estão inseridos. O instituto do casamento era supervalorizado, de modo que os filhos não advindos deste eram considerados ilegítimos e, portanto, distintos dos demais no que tange ao tratamento e ao respeito social e jurídico. Com a Constituição Federal de 1988, as entidades familiar e filial passaram a serem asseguradas de maneira mais concisa, tendo em vista os princípios da igualdade entre os filhos, da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da proibição ao retrocesso social. Sendo assim, novas estruturas familiares surgiram e, como consequência, os filhos, independentemente de sua origem – biológica ou socioafetiva, por exemplo – passaram a ser defendidos constitucional, doutrina e jurisprudencialmente como indistintos e detentores dos mesmos direitos e obrigações. Dessa maneira, o escopo do presente trabalho de conclusão de curso é analisar, através de uma pesquisa bibliográfica e qualitativa, e por meio do método exploratório de abordagem dialético, conforme o julgamento do RE 898060, se há a possibilidade da coexistência das filiações biológica e socioafetiva à luz do que determina a Carta Magna e, caso haja, como deverá ocorrer a responsabilidade decorrente deste novo arranjo familiar. Dessa forma, restou concluído que em razão do respaldo trazido pelos princípios constitucionais, é juridicamente assegurado que um indivíduo tenha mais de um pai ou de uma mãe, de modo que a multiparentalidade, isto é, a coexistência entre as filiações biológica e socioafetiva torna-se possível. Além disso, a responsabilidade entre os pais e os filhos deve ser recíproca, ao passo que os próprios pais devem responder solidariamente em relação aos seus filhos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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