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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/22438
Tipo: TCC
Título: A filiação socioafetiva à luz da Constituição Federal de 1988: uma análise da posição do STF acerca da coexistência entre os vínculos biológico e afetivo no RE 898060
Autor(es): Pinto, Glauciane Chaves de Oliveira Donato
Primeiro Orientador: Santos, Alex Taveira dos
Resumo: Os conceitos de família e de filiação enfrentaram uma série de mudanças interpretativas a depender do contexto em que estão inseridos. O instituto do casamento era supervalorizado, de modo que os filhos não advindos deste eram considerados ilegítimos e, portanto, distintos dos demais no que tange ao tratamento e ao respeito social e jurídico. Com a Constituição Federal de 1988, as entidades familiar e filial passaram a serem asseguradas de maneira mais concisa, tendo em vista os princípios da igualdade entre os filhos, da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da proibição ao retrocesso social. Sendo assim, novas estruturas familiares surgiram e, como consequência, os filhos, independentemente de sua origem – biológica ou socioafetiva, por exemplo – passaram a ser defendidos constitucional, doutrina e jurisprudencialmente como indistintos e detentores dos mesmos direitos e obrigações. Dessa maneira, o escopo do presente trabalho de conclusão de curso é analisar, através de uma pesquisa bibliográfica e qualitativa, e por meio do método exploratório de abordagem dialético, conforme o julgamento do RE 898060, se há a possibilidade da coexistência das filiações biológica e socioafetiva à luz do que determina a Carta Magna e, caso haja, como deverá ocorrer a responsabilidade decorrente deste novo arranjo familiar. Dessa forma, restou concluído que em razão do respaldo trazido pelos princípios constitucionais, é juridicamente assegurado que um indivíduo tenha mais de um pai ou de uma mãe, de modo que a multiparentalidade, isto é, a coexistência entre as filiações biológica e socioafetiva torna-se possível. Além disso, a responsabilidade entre os pais e os filhos deve ser recíproca, ao passo que os próprios pais devem responder solidariamente em relação aos seus filhos.
Abstract: No abstract.
Palavras-chave: Direito de família
Filiação
Biológico
Socioafetivo
Constituição Federal
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Ciências Jurídicas
Tipo de Acesso: Acesso aberto
Attribution-NoDerivs 3.0 Brazil
URI: http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/22438
Data do documento: 9-Jul-2021
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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