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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23190| Tipo: | TCC |
| Título: | ANÁLISE DA LEGITIMIDADE DA CRIMINALIZAÇÃO DA LGBTFOBIA NO BRASIL À LUZ DO FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO DE CLAUS ROXIN |
| Autor(es): | SILVA, Thamirys Pereira Soares da |
| Primeiro Orientador: | BATISTA, Gustavo Barbosa de Mesquita |
| Resumo: | Levando em consideração a recente criminalização das práticas homotransfóbicas no Brasil, promovida pelo Supremo Tribunal Federal, em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e do Mandado de Injunção nº 4.733, o presente trabalho tem por objetivo analisar se a criminalização da LGBTfobia se reveste de legitimidade à luz da teoria funcionalista teleológica de Claus Roxin, que impõe a proteção subsidiária de bens jurídicos como função do Direito Penal. Nesse intento, aponta-se os fundamentos teóricos dos sistemas penais que antecedem e servem de base ao funcionalismo penal, a fim de determinar as circunstâncias legitimadoras de uma criminalização na perspectiva de Roxin; revisa-se os conceitos elementares de orientação sexual, homofobia, identidade de gênero e transfobia; disserta-se acerca da trajetória histórico-jurídica das tentativas de proibição penal da LGBTfobia no Brasil, evidenciando a lógica argumentativa que culminou em sua criminalização pelo STF; e analisa-se a subsunção da criminalização da homotransfobia ao princípio da igualdade, ao postulado normativo da proporcionalidade e à proteção subsidiária de bens jurídicos. Vale-se, para tanto, de revisão da literatura jurídica e sociológica acerca do tema, bem como do exame de documentos elaborados pelo Senado Federal e da análise das teses jurídicas veiculadas pelas ações constitucionais em questão. Diante disso, verifica-se que as criminalizações se justificam na perspectiva do funcionalismo de Roxin quando visam proteger valores constitucionais essenciais à garantia da convivência social pacífica e harmônica, sempre que isso não se possa ser realizado por intermédio de outros meios menos gravosos aos direitos humanos; que a criminalização da LGBTfobia intenta proteger o valor constitucionalmente previsto da não discriminação, cuja tutela poderia, no entanto, se dar, sem maiores prejuízos, por meios cíveis ou por meios penais menos lesivos, o que impõe a constatação de que a criminalização da LGBTfobia no Brasil não é necessária, não atendendo ao princípio da subsidiariedade, sendo, portanto, ilegítima |
| Abstract: | Levando em consideração a recente criminalização das práticas homotransfóbicas no Brasil, promovida pelo Supremo Tribunal Federal, em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e do Mandado de Injunção nº 4.733, o presente trabalho tem por objetivo analisar se a criminalização da LGBTfobia se reveste de legitimidade à luz da teoria funcionalista teleológica de Claus Roxin, que impõe a proteção subsidiária de bens jurídicos como função do Direito Penal. Nesse intento, aponta-se os fundamentos teóricos dos sistemas penais que antecedem e servem de base ao funcionalismo penal, a fim de determinar as circunstâncias legitimadoras de uma criminalização na perspectiva de Roxin; revisa-se os conceitos elementares de orientação sexual, homofobia, identidade de gênero e transfobia; disserta-se acerca da trajetória histórico-jurídica das tentativas de proibição penal da LGBTfobia no Brasil, evidenciando a lógica argumentativa que culminou em sua criminalização pelo STF; e analisa-se a subsunção da criminalização da homotransfobia ao princípio da igualdade, ao postulado normativo da proporcionalidade e à proteção subsidiária de bens jurídicos. Vale-se, para tanto, de revisão da literatura jurídica e sociológica acerca do tema, bem como do exame de documentos elaborados pelo Senado Federal e da análise das teses jurídicas veiculadas pelas ações constitucionais em questão. Diante disso, verifica-se que as criminalizações se justificam na perspectiva do funcionalismo de Roxin quando visam proteger valores constitucionais essenciais à garantia da convivência social pacífica e harmônica, sempre que isso não se possa ser realizado por intermédio de outros meios menos gravosos aos direitos humanos; que a criminalização da LGBTfobia intenta proteger o valor constitucionalmente previsto da não discriminação, cuja tutela poderia, no entanto, se dar, sem maiores prejuízos, por meios cíveis ou por meios penais menos lesivos, o que impõe a constatação de que a criminalização da LGBTfobia no Brasil não é necessária, não atendendo ao princípio da subsidiariedade, sendo, portanto, ilegítima |
| Palavras-chave: | Criminalização da LGBTfobia. Legitimidade Princípio da subsidiariedade Claus Roxin |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
| Sigla da Instituição: | UFPB |
| Departamento: | Direito Público |
| Tipo de Acesso: | Acesso aberto |
| URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23190 |
| Data do documento: | 21-Mar-2020 |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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