Skip navigation

Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23245
Tipo: TCC
Título: RISK ASSESSMENT E SOFT LAW Regulação do Mercado de Arte Brasileiro à luz da Análise Situacional de Karl Popper.
Autor(es): VALE, Matheus costa do
Orientador: FRANCA FILHO, Marcílio Toscano
Resumo: O mercado de arte foi descoberto por criminosos de todos os âmbitos como uma forma efetiva de ocultar dinheiro obtido de modo clandestino e lavá-lo. Notórios foram os exemplos de narcotraficantes, como Pablo Escobar e Juan Carlos Abadía, ou do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, os quais possuíam vastas coleções de obras de arte com o intuito de mascarar seu real patrimônio financeiro, fugindo, assim, do pagamento de impostos, além de transformar o capital derivado de atividades ilegais em dinheiro legal. Infelizmente, a perspicácia dos criminosos não levou a um contraponto contundente pelas forças policiais e jurídicas do nosso país, de forma que, atualmente, uma maneira eficaz de se lavar dinheiro ocorre usando a arte. Embora soe estranho pensar em traficantes de drogas e de armas adquirindo uma famosa obra de Picasso, por exemplo, o uso da arte para lavar dinheiro não é tão incomum quanto parece: de fato, é extremamente efetivo. Defronte o crescimento desse tipo de crime envolvendo obras de arte e a parcial impotência do poder público perante a situação, faz-se necessário delegar certas funções à iniciativa privada, para que esta dê o pontapé necessário à proteção do patrimônio cultural e, ao mesmo tempo, coiba a prática criminosa descrita. Essa delegação dar-se-ia dentro dos moldes das Novas Leis de Proteção de Dados e Anticorrupção, seguindo, para tanto, a metodologia popperiana de Análise Situacional, através da qual uma ação deve amoldar-se objetiva e racionalmente ao cenário concebido
Abstract: O mercado de arte foi descoberto por criminosos de todos os âmbitos como uma forma efetiva de ocultar dinheiro obtido de modo clandestino e lavá-lo. Notórios foram os exemplos de narcotraficantes, como Pablo Escobar e Juan Carlos Abadía, ou do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, os quais possuíam vastas coleções de obras de arte com o intuito de mascarar seu real patrimônio financeiro, fugindo, assim, do pagamento de impostos, além de transformar o capital derivado de atividades ilegais em dinheiro legal. Infelizmente, a perspicácia dos criminosos não levou a um contraponto contundente pelas forças policiais e jurídicas do nosso país, de forma que, atualmente, uma maneira eficaz de se lavar dinheiro ocorre usando a arte. Embora soe estranho pensar em traficantes de drogas e de armas adquirindo uma famosa obra de Picasso, por exemplo, o uso da arte para lavar dinheiro não é tão incomum quanto parece: de fato, é extremamente efetivo. Defronte o crescimento desse tipo de crime envolvendo obras de arte e a parcial impotência do poder público perante a situação, faz-se necessário delegar certas funções à iniciativa privada, para que esta dê o pontapé necessário à proteção do patrimônio cultural e, ao mesmo tempo, coiba a prática criminosa descrita. Essa delegação dar-se-ia dentro dos moldes das Novas Leis de Proteção de Dados e Anticorrupção, seguindo, para tanto, a metodologia popperiana de Análise Situacional, através da qual uma ação deve amoldar-se objetiva e racionalmente ao cenário concebido
Palavras-chave: Mercado de Arte
Legislação Regulatória
Risk Assessment
Análise Situacional
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Público
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23245
Data do documento: 21-Jul-2020
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
MCV310720.pdf645,35 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.