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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23261
Tipo: TCC
Título: PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 110 DE 2019: UMA ANÁLISE À LUZ DO FEDERALISMO ASSIMÉTRICO
Autor(es): NUNES, Marília Maria Teixeira
Primeiro Orientador: SANTOS, Jonábio Barbosa dos
Resumo: forma federalista de estado apresenta elementos caracterizadores mínimos, destacando-se a descentralização política e o consequente exercício da autonomia pelos entes federados. No entanto, o Federalismo Assimétrico, utilizado enquanto método de identificação e de atenuação das assimetrias existentes em uma Federação, pressupõe a ressignificação dessa autonomia, especialmente em relação às capacidades de execução das políticas públicas. No Brasil já existem alguns mecanismos que têm como finalidade a busca pelo equilíbrio econômicoregional, mas que não têm se mostrado eficientes, especialmente pela ausência de proporcionalidade entre o exercício da autonomia federativa e as capacidades de execução das políticas públicas. O debate da Reforma Tributária brasileira se insere nesse contexto, de modo que o objetivo do presente trabalho consistiu na análise acerca da aplicação do federalismo assimétrico na Proposta de Emenda à Constituição 110 de 2019, utilizando-se, para tanto, os métodos histórico, dedutivo, indutivo e comparativo. Assim, verificou-se que as assimetrias relacionais existentes na Carta Magna de 1988, a exemplo da Cooperação, especificamente no que concerne às transferências intergovernamentais, foram ampliadas na PEC 110 de 2019. Ademais, a referida proposta também prevê mecanismos adicionais de equalização das disparidades nos desenvolvimentos regionais. A despeito disso, foram localizados prejuízos arrecadatórios particulares aos Estados brasileiros, especialmente no que concerne à instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que acarretará a extinção do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e de outros oito tributos. Por outro lado, os Municípios serão beneficiados com a proposição do aumento de arrecadações e de repartições, além da ampliação da autonomia no que concerne à administração e à fiscalização tributárias. Por fim, apesar da previsão de perdas para a União quanto à proposição do IBS, estas poderão ser compensadas pela arrecadação do Imposto Seletivo e pelas Contribuições sobre operações com bens e serviços, tributos também propostos pela PEC 110 de 2019
Abstract: forma federalista de estado apresenta elementos caracterizadores mínimos, destacando-se a descentralização política e o consequente exercício da autonomia pelos entes federados. No entanto, o Federalismo Assimétrico, utilizado enquanto método de identificação e de atenuação das assimetrias existentes em uma Federação, pressupõe a ressignificação dessa autonomia, especialmente em relação às capacidades de execução das políticas públicas. No Brasil já existem alguns mecanismos que têm como finalidade a busca pelo equilíbrio econômicoregional, mas que não têm se mostrado eficientes, especialmente pela ausência de proporcionalidade entre o exercício da autonomia federativa e as capacidades de execução das políticas públicas. O debate da Reforma Tributária brasileira se insere nesse contexto, de modo que o objetivo do presente trabalho consistiu na análise acerca da aplicação do federalismo assimétrico na Proposta de Emenda à Constituição 110 de 2019, utilizando-se, para tanto, os métodos histórico, dedutivo, indutivo e comparativo. Assim, verificou-se que as assimetrias relacionais existentes na Carta Magna de 1988, a exemplo da Cooperação, especificamente no que concerne às transferências intergovernamentais, foram ampliadas na PEC 110 de 2019. Ademais, a referida proposta também prevê mecanismos adicionais de equalização das disparidades nos desenvolvimentos regionais. A despeito disso, foram localizados prejuízos arrecadatórios particulares aos Estados brasileiros, especialmente no que concerne à instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que acarretará a extinção do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e de outros oito tributos. Por outro lado, os Municípios serão beneficiados com a proposição do aumento de arrecadações e de repartições, além da ampliação da autonomia no que concerne à administração e à fiscalização tributárias. Por fim, apesar da previsão de perdas para a União quanto à proposição do IBS, estas poderão ser compensadas pela arrecadação do Imposto Seletivo e pelas Contribuições sobre operações com bens e serviços, tributos também propostos pela PEC 110 de 2019
Palavras-chave: Federalismo assimétrico
PEC 110 de 2019
Reforma Tributária
IBS
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Privado
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23261
Data do documento: 30-Nov-2020
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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