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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23278| Tipo: | TCC |
| Título: | A CRIANÇA, O ADOLESCENTE, O PARRICÍDIO E A EXCLUSÃO DA SUCESSÃO POR INDIGNIDADE |
| Autor(es): | FIGUEIREDO JÚNIOR, JOSÉ ADELMY MANGUEIRA DE |
| Primeiro Orientador: | RIBEIRO, Alfredo Rangel |
| Segundo Orientador: | Ribeiro, Alfredo Ragel |
| Resumo: | Este trabalho é uma pesquisa sobre a criança, o adolescente, o parricídio e o instituto da indignidade, estando situado principalmente no direito civil, no entanto, dialoga também com o direito penal e com Estatuto da Criança e do Adolescente. Trata-se de uma investigação realizada para se averiguar se a criança ou o adolescente deve, ou não, ser excluído da sucessão por indignidade, quando assassina um de seus genitores ou ambos. A relevância jurídica consiste no fato de a doutrina ser divergente quanto ao tema, principalmente por serem a criança e o adolescente, considerados inimputáveis. Verifica-se ainda que diversos autores são silentes quanto ao assunto, não abordando essa temática, tampouco informam seu ponto de vista. Por outro lado, a relevância para a sociedade consiste no fato de envolver a família e o direito de herança, que reflete no direito de propriedade. Assim, tomando em conta a grande relevância jurídica e social, o objetivo geral deste trabalho consiste em defender que crianças e adolescentes que cometem o parricídio não devem ser excluídos da sucessão por indignidade. A fim de alcançar o objetivo geral do trabalho, utiliza-se o método de interpretação jurídico sistemático associado ao método de abordagem dedutivo, dentro de uma pesquisa de caráter qualitativo, bibliográfico e documental. Tem-se ainda uma pesquisa teórico-prática, com a finalidade de se verificar causas e consequências da problemática estudada e suas implicações na realidade. Utilizam-se, também, obras analíticas (livros, artigos científicos) e remissivas (códigos, leis e declarações). Por fim, utiliza-se o uso das fontes secundárias. Conclui-se então, que a criança e o adolescente não devem ser excluídos da sucessão por indignidade, quando cometem o parricídio, pois merecem ser protegidos e não punidos. Isto porque a Constituição, como todo o ordenamento jurídico, encontram-se alicerçados nos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral, da prioridade absoluta e do interesse superior da criança e do adolescente, como também pelo fato de não serem cabíveis interpretações diferentes da literal ou restritiva do art. 1.814, do CC, de 2002, e, ainda, em razão das crianças e dos adolescente serem inimputáveis, não respondendo por crimes, apenas por ato infracional. |
| Abstract: | Este trabalho é uma pesquisa sobre a criança, o adolescente, o parricídio e o instituto da indignidade, estando situado principalmente no direito civil, no entanto, dialoga também com o direito penal e com Estatuto da Criança e do Adolescente. Trata-se de uma investigação realizada para se averiguar se a criança ou o adolescente deve, ou não, ser excluído da sucessão por indignidade, quando assassina um de seus genitores ou ambos. A relevância jurídica consiste no fato de a doutrina ser divergente quanto ao tema, principalmente por serem a criança e o adolescente, considerados inimputáveis. Verifica-se ainda que diversos autores são silentes quanto ao assunto, não abordando essa temática, tampouco informam seu ponto de vista. Por outro lado, a relevância para a sociedade consiste no fato de envolver a família e o direito de herança, que reflete no direito de propriedade. Assim, tomando em conta a grande relevância jurídica e social, o objetivo geral deste trabalho consiste em defender que crianças e adolescentes que cometem o parricídio não devem ser excluídos da sucessão por indignidade. A fim de alcançar o objetivo geral do trabalho, utiliza-se o método de interpretação jurídico sistemático associado ao método de abordagem dedutivo, dentro de uma pesquisa de caráter qualitativo, bibliográfico e documental. Tem-se ainda uma pesquisa teórico-prática, com a finalidade de se verificar causas e consequências da problemática estudada e suas implicações na realidade. Utilizam-se, também, obras analíticas (livros, artigos científicos) e remissivas (códigos, leis e declarações). Por fim, utiliza-se o uso das fontes secundárias. Conclui-se então, que a criança e o adolescente não devem ser excluídos da sucessão por indignidade, quando cometem o parricídio, pois merecem ser protegidos e não punidos. Isto porque a Constituição, como todo o ordenamento jurídico, encontram-se alicerçados nos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral, da prioridade absoluta e do interesse superior da criança e do adolescente, como também pelo fato de não serem cabíveis interpretações diferentes da literal ou restritiva do art. 1.814, do CC, de 2002, e, ainda, em razão das crianças e dos adolescente serem inimputáveis, não respondendo por crimes, apenas por ato infracional. |
| Palavras-chave: | Criança Adolescente Parricídio Indignidade Exclusão da sucessão |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
| Sigla da Instituição: | UFPB |
| Departamento: | Direito Privado |
| Tipo de Acesso: | Acesso aberto |
| URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23278 |
| Data do documento: | 11-Dez-2020 |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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