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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28109
Tipo: TCC
Título: REFLEXOS DA EC N.45/04 NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: PRINCÍPIO PRO HOMINE E COMPETÊNCIA CRIMINAL
Autor(es): GERMOGLIO, GEORGE FERNANDES DE CARVALHO
Primeiro Orientador: Deodato, Felipe Augusto Forte de Negreiros
Resumo: 5 RESUMO A Constituição Federal de 1988 permitiu uma abertura para as normas advindas de tratados internacionais. Dessa maneira, com a Emenda Constitucional nº 45/2004 o Supremo Tribunal Federal através das decisões dos RE 466.343/SP e RE 349703 RS definiu duas espécies de hierarquia para os acordos internacionais incorporados: um status constitucional, se aprovados segundo o quórum especial estabelecido do art. 5º, §3º da Constituição Federal; ou um status supralegal, para todos os demais que versam sobre direitos humanos, quer sejam anteriores à EC/45 ou posteriores, mas aprovados pelo rito comum. A partir disso, com a incorporação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos com status de supralegalidade e sua norma expressa sobre o direito de recorrer, o princípio do duplo grau de jurisdição passou a ser expresso no ordenamento jurídico pátrio. Assim, o Pacto de San José da Costa Rica deveria prevalecer sobre o Código de Processo Penal naquilo que for mais favorável, de forma que, aplicando-se o princípio pro homine, a separação facultativa prevista no art. 80 do CPP deveria, na verdade, ser direito subjetivo do réu que é julgado originariamente por um Tribunal em razão da modificação de competência por conexão ou continência, permitindo o retorno dos autos à 1º instância, seu juízo natural, e garantindo o duplo grau de jurisdição e aplicação da norma mais favorável no caso concreto.
Abstract: 5 RESUMO A Constituição Federal de 1988 permitiu uma abertura para as normas advindas de tratados internacionais. Dessa maneira, com a Emenda Constitucional nº 45/2004 o Supremo Tribunal Federal através das decisões dos RE 466.343/SP e RE 349703 RS definiu duas espécies de hierarquia para os acordos internacionais incorporados: um status constitucional, se aprovados segundo o quórum especial estabelecido do art. 5º, §3º da Constituição Federal; ou um status supralegal, para todos os demais que versam sobre direitos humanos, quer sejam anteriores à EC/45 ou posteriores, mas aprovados pelo rito comum. A partir disso, com a incorporação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos com status de supralegalidade e sua norma expressa sobre o direito de recorrer, o princípio do duplo grau de jurisdição passou a ser expresso no ordenamento jurídico pátrio. Assim, o Pacto de San José da Costa Rica deveria prevalecer sobre o Código de Processo Penal naquilo que for mais favorável, de forma que, aplicando-se o princípio pro homine, a separação facultativa prevista no art. 80 do CPP deveria, na verdade, ser direito subjetivo do réu que é julgado originariamente por um Tribunal em razão da modificação de competência por conexão ou continência, permitindo o retorno dos autos à 1º instância, seu juízo natural, e garantindo o duplo grau de jurisdição e aplicação da norma mais favorável no caso concreto.
Palavras-chave: Tratado Internacional
Princípio Pro Homine
Duplo Grau de Jurisdição
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Ciências Jurídicas
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28109
Data do documento: 11-Dez-2020
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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