Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28109
Tipo: | TCC |
Título: | REFLEXOS DA EC N.45/04 NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: PRINCÍPIO PRO HOMINE E COMPETÊNCIA CRIMINAL |
Autor(es): | GERMOGLIO, GEORGE FERNANDES DE CARVALHO |
Primeiro Orientador: | Deodato, Felipe Augusto Forte de Negreiros |
Resumo: | 5 RESUMO A Constituição Federal de 1988 permitiu uma abertura para as normas advindas de tratados internacionais. Dessa maneira, com a Emenda Constitucional nº 45/2004 o Supremo Tribunal Federal através das decisões dos RE 466.343/SP e RE 349703 RS definiu duas espécies de hierarquia para os acordos internacionais incorporados: um status constitucional, se aprovados segundo o quórum especial estabelecido do art. 5º, §3º da Constituição Federal; ou um status supralegal, para todos os demais que versam sobre direitos humanos, quer sejam anteriores à EC/45 ou posteriores, mas aprovados pelo rito comum. A partir disso, com a incorporação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos com status de supralegalidade e sua norma expressa sobre o direito de recorrer, o princípio do duplo grau de jurisdição passou a ser expresso no ordenamento jurídico pátrio. Assim, o Pacto de San José da Costa Rica deveria prevalecer sobre o Código de Processo Penal naquilo que for mais favorável, de forma que, aplicando-se o princípio pro homine, a separação facultativa prevista no art. 80 do CPP deveria, na verdade, ser direito subjetivo do réu que é julgado originariamente por um Tribunal em razão da modificação de competência por conexão ou continência, permitindo o retorno dos autos à 1º instância, seu juízo natural, e garantindo o duplo grau de jurisdição e aplicação da norma mais favorável no caso concreto. |
Abstract: | 5 RESUMO A Constituição Federal de 1988 permitiu uma abertura para as normas advindas de tratados internacionais. Dessa maneira, com a Emenda Constitucional nº 45/2004 o Supremo Tribunal Federal através das decisões dos RE 466.343/SP e RE 349703 RS definiu duas espécies de hierarquia para os acordos internacionais incorporados: um status constitucional, se aprovados segundo o quórum especial estabelecido do art. 5º, §3º da Constituição Federal; ou um status supralegal, para todos os demais que versam sobre direitos humanos, quer sejam anteriores à EC/45 ou posteriores, mas aprovados pelo rito comum. A partir disso, com a incorporação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos com status de supralegalidade e sua norma expressa sobre o direito de recorrer, o princípio do duplo grau de jurisdição passou a ser expresso no ordenamento jurídico pátrio. Assim, o Pacto de San José da Costa Rica deveria prevalecer sobre o Código de Processo Penal naquilo que for mais favorável, de forma que, aplicando-se o princípio pro homine, a separação facultativa prevista no art. 80 do CPP deveria, na verdade, ser direito subjetivo do réu que é julgado originariamente por um Tribunal em razão da modificação de competência por conexão ou continência, permitindo o retorno dos autos à 1º instância, seu juízo natural, e garantindo o duplo grau de jurisdição e aplicação da norma mais favorável no caso concreto. |
Palavras-chave: | Tratado Internacional Princípio Pro Homine Duplo Grau de Jurisdição |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
Sigla da Instituição: | UFPB |
Departamento: | Ciências Jurídicas |
Tipo de Acesso: | Acesso aberto |
URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28109 |
Data do documento: | 11-Dez-2020 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
GFCG 111220.pdf | 797,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.