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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28216
Tipo: TCC
Título: DANOS MORAIS POR ABANDONO AFETIVO INVERSO: AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE FAMILIAR COMO FUNDAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA
Autor(es): SANTOS, NAARA LÍGIA MARIA NEVES DOS
Primeiro Orientador: Lima, Raquel Moraes de
Resumo: Este trabalho pretende examinar a possibilidade de, em sede de ação de indenização por danos morais, ser julgado improcedente o pedido feito por pai idoso que sofreu abandono afetivo pelo filho. No auge do empenho da ordem jurídica hodierna em promover a máxima proteção à dignidade humana, o Estado Democrático de Direito rompeu a barreira existente entre o público e o privado, sendo a família um dos institutos a sofrer essa interferência. Como base da sociedade, da entidade familiar emanam as diretrizes para a percepção da engrenagem social, que, para funcionar, necessita do exercício da solidariedade. Nesse enfoque, foi imprescindível traçar um panorama completo acerca do princípio da solidariedade familiar, que hoje rege o Direito de Família, repercutindo, principalmente, no âmbito obrigacional. Então, compreende-se que o ordenamento jurídico impõe o dever de cuidado material e imaterial reciprocamente entre os membros da família, de modo que a desobediência, dolosa ou culposa, acarreta o que a doutrina convencionou chamar de abandono. Na esfera cível, aflora, ainda que a passos curtos, a discussão sobre a aplicação da responsabilidade civil para a hipótese do abandono afetivo direto ou inverso, estreitando-se as concepções antagônicas para a firmação de uma corrente prevalecente, no sentido de considerar a ilicitude dessa conduta. Admitido isso, avançou-se para a análise da necessidade de a comunidade jurídica uniformizar a recomendação e o desfecho para os casos em que foi constatado o abandono de filho menor pelo genitor. Em virtude da ausência de solidariedade familiar, notou-se, empiricamente, através dos acórdãos e do parecer de doutrinadores, que é legítimo afastar a obrigação de alimentos do descendente abandonado no passado, utilizando- se da analogia, para colocar a indignidade como forma de supressão a esse direito do idoso. Da mesma maneira, tendo o cuidado afetivo assento na solidariedade familiar, havendo o abandono parental prévio, defendeu-se que esse mesmo caminho deveria ser o escolhido pelos aplicadores do Direito.
Abstract: Este trabalho pretende examinar a possibilidade de, em sede de ação de indenização por danos morais, ser julgado improcedente o pedido feito por pai idoso que sofreu abandono afetivo pelo filho. No auge do empenho da ordem jurídica hodierna em promover a máxima proteção à dignidade humana, o Estado Democrático de Direito rompeu a barreira existente entre o público e o privado, sendo a família um dos institutos a sofrer essa interferência. Como base da sociedade, da entidade familiar emanam as diretrizes para a percepção da engrenagem social, que, para funcionar, necessita do exercício da solidariedade. Nesse enfoque, foi imprescindível traçar um panorama completo acerca do princípio da solidariedade familiar, que hoje rege o Direito de Família, repercutindo, principalmente, no âmbito obrigacional. Então, compreende-se que o ordenamento jurídico impõe o dever de cuidado material e imaterial reciprocamente entre os membros da família, de modo que a desobediência, dolosa ou culposa, acarreta o que a doutrina convencionou chamar de abandono. Na esfera cível, aflora, ainda que a passos curtos, a discussão sobre a aplicação da responsabilidade civil para a hipótese do abandono afetivo direto ou inverso, estreitando-se as concepções antagônicas para a firmação de uma corrente prevalecente, no sentido de considerar a ilicitude dessa conduta. Admitido isso, avançou-se para a análise da necessidade de a comunidade jurídica uniformizar a recomendação e o desfecho para os casos em que foi constatado o abandono de filho menor pelo genitor. Em virtude da ausência de solidariedade familiar, notou-se, empiricamente, através dos acórdãos e do parecer de doutrinadores, que é legítimo afastar a obrigação de alimentos do descendente abandonado no passado, utilizando- se da analogia, para colocar a indignidade como forma de supressão a esse direito do idoso. Da mesma maneira, tendo o cuidado afetivo assento na solidariedade familiar, havendo o abandono parental prévio, defendeu-se que esse mesmo caminho deveria ser o escolhido pelos aplicadores do Direito.
Palavras-chave: Abandono afetivo inverso
Solidariedade familiar
Código civil
Direito de família
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Ciências Jurídicas
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28216
Data do documento: 16-Jul-2021
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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