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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28216| Tipo: | TCC |
| Título: | DANOS MORAIS POR ABANDONO AFETIVO INVERSO: AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE FAMILIAR COMO FUNDAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA |
| Autor(es): | SANTOS, NAARA LÍGIA MARIA NEVES DOS |
| Orientador: | Lima, Raquel Moraes de |
| Resumo: | Este trabalho pretende examinar a possibilidade de, em sede de ação de indenização por danos morais, ser julgado improcedente o pedido feito por pai idoso que sofreu abandono afetivo pelo filho. No auge do empenho da ordem jurídica hodierna em promover a máxima proteção à dignidade humana, o Estado Democrático de Direito rompeu a barreira existente entre o público e o privado, sendo a família um dos institutos a sofrer essa interferência. Como base da sociedade, da entidade familiar emanam as diretrizes para a percepção da engrenagem social, que, para funcionar, necessita do exercício da solidariedade. Nesse enfoque, foi imprescindível traçar um panorama completo acerca do princípio da solidariedade familiar, que hoje rege o Direito de Família, repercutindo, principalmente, no âmbito obrigacional. Então, compreende-se que o ordenamento jurídico impõe o dever de cuidado material e imaterial reciprocamente entre os membros da família, de modo que a desobediência, dolosa ou culposa, acarreta o que a doutrina convencionou chamar de abandono. Na esfera cível, aflora, ainda que a passos curtos, a discussão sobre a aplicação da responsabilidade civil para a hipótese do abandono afetivo direto ou inverso, estreitando-se as concepções antagônicas para a firmação de uma corrente prevalecente, no sentido de considerar a ilicitude dessa conduta. Admitido isso, avançou-se para a análise da necessidade de a comunidade jurídica uniformizar a recomendação e o desfecho para os casos em que foi constatado o abandono de filho menor pelo genitor. Em virtude da ausência de solidariedade familiar, notou-se, empiricamente, através dos acórdãos e do parecer de doutrinadores, que é legítimo afastar a obrigação de alimentos do descendente abandonado no passado, utilizando- se da analogia, para colocar a indignidade como forma de supressão a esse direito do idoso. Da mesma maneira, tendo o cuidado afetivo assento na solidariedade familiar, havendo o abandono parental prévio, defendeu-se que esse mesmo caminho deveria ser o escolhido pelos aplicadores do Direito. |
| Abstract: | Este trabalho pretende examinar a possibilidade de, em sede de ação de indenização por danos morais, ser julgado improcedente o pedido feito por pai idoso que sofreu abandono afetivo pelo filho. No auge do empenho da ordem jurídica hodierna em promover a máxima proteção à dignidade humana, o Estado Democrático de Direito rompeu a barreira existente entre o público e o privado, sendo a família um dos institutos a sofrer essa interferência. Como base da sociedade, da entidade familiar emanam as diretrizes para a percepção da engrenagem social, que, para funcionar, necessita do exercício da solidariedade. Nesse enfoque, foi imprescindível traçar um panorama completo acerca do princípio da solidariedade familiar, que hoje rege o Direito de Família, repercutindo, principalmente, no âmbito obrigacional. Então, compreende-se que o ordenamento jurídico impõe o dever de cuidado material e imaterial reciprocamente entre os membros da família, de modo que a desobediência, dolosa ou culposa, acarreta o que a doutrina convencionou chamar de abandono. Na esfera cível, aflora, ainda que a passos curtos, a discussão sobre a aplicação da responsabilidade civil para a hipótese do abandono afetivo direto ou inverso, estreitando-se as concepções antagônicas para a firmação de uma corrente prevalecente, no sentido de considerar a ilicitude dessa conduta. Admitido isso, avançou-se para a análise da necessidade de a comunidade jurídica uniformizar a recomendação e o desfecho para os casos em que foi constatado o abandono de filho menor pelo genitor. Em virtude da ausência de solidariedade familiar, notou-se, empiricamente, através dos acórdãos e do parecer de doutrinadores, que é legítimo afastar a obrigação de alimentos do descendente abandonado no passado, utilizando- se da analogia, para colocar a indignidade como forma de supressão a esse direito do idoso. Da mesma maneira, tendo o cuidado afetivo assento na solidariedade familiar, havendo o abandono parental prévio, defendeu-se que esse mesmo caminho deveria ser o escolhido pelos aplicadores do Direito. |
| Palavras-chave: | Abandono afetivo inverso Solidariedade familiar Código civil Direito de família |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
| Sigla da Instituição: | UFPB |
| Departamento: | Ciências Jurídicas |
| Tipo de Acesso: | Acesso aberto |
| URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28216 |
| Data do documento: | 16-Jul-2021 |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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