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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28693| Tipo: | TCC |
| Título: | EXISTE UM DEVER JURÍDICO DE CUIDADO? O ABANDONO AFETIVO SOB O PRISMA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL |
| Autor(es): | SOUZA NETO, JOÃO |
| Primeiro Orientador: | Holanda, Caroline |
| Resumo: | O presente trabalho trata-se de uma breve análise das ações de indenização por danos morais em decorrência de abandono afetivo sob o prisma dos pressupostos da responsabilidade civil, para isso, observou-se as obrigações parentais na legislação brasileira, notadamente, a existência ou não de um dever de cuidado e, ato contínuo, o que configura o descumprimento desse dever, e, portanto, chegou-se a conclusão de que o dever de “cuidado afetuoso” (atenção e afetividade dos pais em relação aos filhos) não defluem do nosso ordenamento jurídico, mas tão somente de juízo moral, ademais, o descumprimento desse tipo de cuidado não configura ato ilícito, além do que essas ações indenizatórias não conseguem cumprir com a sua função social, ou seja, de resolver ou ao menos atenuar o problema do abandono paterno no Brasil, por isso, caso a ação de indenização por abandono afetivo prospere ao longo do tempo em nosso País, estaremos correndo o risco de criar a figura do “abandono do pai presente”, visto que o “amor compulsório” se tornará um problema maior do que a própria ausência, até por que, como se sabe, não é preciso estar distante fisicamente para demonstrar à falta de interesse. |
| Abstract: | The present study is a brief analysis of the indemnity actions for moral damages due to affective abandonment under the prism of the assumptions of civil responsibility, for that, it was observed the parental obligations in the Brazilian legislation, notably, the existence of the duty of care and the consequent violation of this duty, and it was concluded that the duty of “affectionate care” (parent’s attention and affection towards their children) does not derive from our legal system nor does the violate of this right is not an illicit act. In addition to that, these actions do not fulfill their social function, or at least mitigate the problem of men’s parental abandonment in Brazil, therefore, if the action for compensation for affective abandonment prospers over time, certainly it will be create the figure of the “abandonment of the present father”, since “compulsory love” will become a bigger problem than the absence itself because there is no need to be physically distant to demonstrate the lack of interest for someone. |
| Palavras-chave: | Direito de Família Responsabilidade Civil Abandono Afetivo Family Rights Civil Responsibility Affective Abandonment |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
| Sigla da Instituição: | UFPB |
| Departamento: | Direito Privado |
| Tipo de Acesso: | Acesso aberto |
| URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28693 |
| Data do documento: | 14-Jun-2022 |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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