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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/35773
Tipo: TCC
Título: TEORIA DO INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIO-GERENTE EM EXECUÇÕES FISCAIS
Autor(es): CAMPOS, GABRIELLA DE ARAÚJO
Primeiro Orientador: Abrantes, Giorggia Petrucce Lacerda e Silva
Resumo: O presente trabalho abordará a possibilidade da aplicação da teoria do incidente da desconsideração da personalidade jurídica aplicada sob o rito das execuções fiscais, com o foco na (im)prescindibilidade de sua instauração para a responsabilização tributária do sócio-gerente, utilizando a metodologia lógica-dedutiva, seguido do modelo dogmático-instrumental, tendo em vista a utilização do arcabouço de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Neste diapasão, a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, conforme o Código Civil de 2002, tem como objetivo a alocação e a segregação de riscos para estimular empreendimentos, gerar empregos e promover inovação. Contudo, o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme o art. 50 do mesmo diploma. Entretanto, a aplicação deste instituto como meio hábil para responsabilizar os sócios em sede de execução fiscal tem gerado divergências jurisprudenciais no âmbito dos Tribunais Superiores. A 2ª Turma do STJ, no REsp nº 2.035.296, entende a não obrigatoriedade da instauração do incidente de desconsideração, permitindo que o redirecionamento da execução fiscal se dê diretamente para os sócios. Por outro lado, a 1ª Turma, no REsp 1.937.390, exige a instauração do incidente para que seja possível redirecionar a execução a outro integrante do grupo econômico. Neste sentido, o presente trabalho busca analisar a possibilidade de responsabilizar pessoalmente os sócios no contexto da execução fiscal e a aplicação da teoria civilista em âmbito tributário.
Abstract: The patrimonial autonomy of legal entities, as established by the Civil Code of 2002, aims to allocate and segregate risks in order to stimulate business ventures, generate employment, taxes, and promote innovation. However, the legal system provides for the possibility of disregarding the corporate personality in cases of abuse, such as diversion of purpose or patrimonial confusion, as per Article 50 of the Civil Code. The application of this institute to hold partners liable in the context of tax execution has generated jurisprudential divergences. The 2nd Panel of the Superior Court of Justice (STJ), in REsp No. 2.035.296, holds that the initiation of the disregard incident is not mandatory, allowing for the redirection of tax execution directly to the partners, while the 1st Panel, in REsp 1.937.390, requires the initiation of the incident in order to redirect the execution to another member of the economic group. This paper aims to analyze the possibility of holding partners personally liable in the context of tax execution and the application of the disregard of corporate personality. The research will be divided into three chapters: the first will address tax collection and the role of taxes in the Fiscal State; the second will discuss the disregard of corporate personality and its theories; and the third will focus on the procedural microsystem of tax execution, including the responsibility of partners and the application of the disregard institute.
Palavras-chave: Autonomia patrimonial
Personalidade jurídica
Execução fiscal
Direito tributário
Asset autonomy
Tax execution
tax law
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Ciências Jurídicas
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/35773
Data do documento: 2-Mai-2025
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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