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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23192
Tipo: | TCC |
Título: | ENTENDIMENTOS DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO E DA TURMA RECURSAL DA PARAÍBA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO INSS NOS CASOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO AUTORIZADOS PELO SEGURADO |
Autor(es): | CAVALCANTE, Thales André Montenegro |
Primeiro Orientador: | SANTOS, Jonábio Barbosa dos |
Resumo: | No ano de 2003, surgia no Brasil a possibilidade de autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil. Esta inovação foi trazida pela Medida Provisória nº 130, que posteriormente viria a se transformar na Lei nº 10.820/2003, se popularizando com a nomenclatura de Lei do Empréstimo Consignado. Dentre os beneficiados com esta possibilidade estão os aposentados e pensionistas do INSS, que passaram a poder descontar as parcelas dessas operações diretamente de seus benefícios previdenciários, tendo, assim, maior facilidade no acesso ao crédito, sob menores taxas de juros. Contudo, estas circunstâncias, embora inegavelmente benéficas para a população, também atraíram o interesse de golpistas e falsários, que passaram a praticar golpes com o intuito de obter vantagens econômicas ilícitas. A existência dessas condutas ilícitas, por sua vez, vem alavancando o ajuizamento de ações em face das instituições financeiras e do próprio INSS, perante a Justiça Federal, com o requerimento da devida reparação cível. Com a relevância e a repetitividade de situações desse tipo, a Turma Nacional de Uniformização decidiu afetar o tema como Representativo de Controvérsia, para definir se o INSS teria responsabilidade civil pelos danos patrimoniais ou morais decorrentes de empréstimos consignados não autorizados pelo segurado, e em quais parâmetros isso aconteceria. A presente monografia, portanto, destina-se a analisar o julgamento do tema pelo órgão colegiado de mais alta hierarquia dentro do sistema de Juizados Especiais da Justiça Federal, e, também, investigar a aplicação prática desse julgamento, com base em fundamentação judicial exposta no âmbito local, isto é, pela Turma Recursal da Paraíba, no enfrentamento da questão. |
Abstract: | No ano de 2003, surgia no Brasil a possibilidade de autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil. Esta inovação foi trazida pela Medida Provisória nº 130, que posteriormente viria a se transformar na Lei nº 10.820/2003, se popularizando com a nomenclatura de Lei do Empréstimo Consignado. Dentre os beneficiados com esta possibilidade estão os aposentados e pensionistas do INSS, que passaram a poder descontar as parcelas dessas operações diretamente de seus benefícios previdenciários, tendo, assim, maior facilidade no acesso ao crédito, sob menores taxas de juros. Contudo, estas circunstâncias, embora inegavelmente benéficas para a população, também atraíram o interesse de golpistas e falsários, que passaram a praticar golpes com o intuito de obter vantagens econômicas ilícitas. A existência dessas condutas ilícitas, por sua vez, vem alavancando o ajuizamento de ações em face das instituições financeiras e do próprio INSS, perante a Justiça Federal, com o requerimento da devida reparação cível. Com a relevância e a repetitividade de situações desse tipo, a Turma Nacional de Uniformização decidiu afetar o tema como Representativo de Controvérsia, para definir se o INSS teria responsabilidade civil pelos danos patrimoniais ou morais decorrentes de empréstimos consignados não autorizados pelo segurado, e em quais parâmetros isso aconteceria. A presente monografia, portanto, destina-se a analisar o julgamento do tema pelo órgão colegiado de mais alta hierarquia dentro do sistema de Juizados Especiais da Justiça Federal, e, também, investigar a aplicação prática desse julgamento, com base em fundamentação judicial exposta no âmbito local, isto é, pela Turma Recursal da Paraíba, no enfrentamento da questão. |
Palavras-chave: | Responsabilidade civil Fraudes Empréstimos consignados. INSS Turma Nacional de Uniformização |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
Sigla da Instituição: | UFPB |
Departamento: | Direito Privado |
Tipo de Acesso: | Acesso aberto |
URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23192 |
Data do documento: | 5-Abr-2020 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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