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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23221
Tipo: TCC
Título: A CONCILIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Autor(es): CAVALCANTI, Tarsila Almeida
Primeiro Orientador: FARIAS, Talden Queiroz
Resumo: Em 2019 foi publicado o Decreto n° 9.760 que trouxe importantes alterações ao Decreto n° 6.514/2008, como a criação do Núcleo de Conciliação Ambiental e o estabelecimento da conciliação como uma nova fase do processo administrativo sancionador ambiental. A aplicação de métodos alternativos para solução de conflitos, como a conciliação, tanto na esfera ambiental como pela administração pública, é matéria controversa no meio jurídico, visto a indisponibilidade do direito ambiental e do interesse público. Diante disso, a constitucionalidade do Decreto n° 9.760 foi contestada, via ADPF, pelo Partido Rede Sustentabilidade. Nesse sentido, o presente estudo tem o objetivo de analisar o instituto da conciliação ambiental, criada pelo Decreto Federal n° 9.760/2019, a fim de verificar se este coaduna-se com o ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica em artigos, livros, e textos relacionados ao tema, bem como o levantamento de diplomas normativos pertinentes e da jurisprudência específica. Embora tenham sido identificados possíveis problemas na aplicação da conciliação pela Administração Pública ambiental federal, como a possibilidade de remarcação das audiências e a possível dificuldade de garantir a efetiva participação dos infratores na conciliação, entendeu-se que sua aplicação no âmbito do processo sancionador ambiental encontra-se em acordo com as normas constitucionais e acompanha a tendência atual de utilização de meios consensuais para a resolução de conflitos, seja em matéria ambiental, seja na esfera administrativa. Isso decorre principalmente do fato do Decreto n° 9.760/2019 dispor, de maneira clara, que no procedimento de conciliação apenas poderão ser ofertadas ao autuado as possibilidades já previstas em lei para o encerramento do processo.
Abstract: Em 2019 foi publicado o Decreto n° 9.760 que trouxe importantes alterações ao Decreto n° 6.514/2008, como a criação do Núcleo de Conciliação Ambiental e o estabelecimento da conciliação como uma nova fase do processo administrativo sancionador ambiental. A aplicação de métodos alternativos para solução de conflitos, como a conciliação, tanto na esfera ambiental como pela administração pública, é matéria controversa no meio jurídico, visto a indisponibilidade do direito ambiental e do interesse público. Diante disso, a constitucionalidade do Decreto n° 9.760 foi contestada, via ADPF, pelo Partido Rede Sustentabilidade. Nesse sentido, o presente estudo tem o objetivo de analisar o instituto da conciliação ambiental, criada pelo Decreto Federal n° 9.760/2019, a fim de verificar se este coaduna-se com o ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica em artigos, livros, e textos relacionados ao tema, bem como o levantamento de diplomas normativos pertinentes e da jurisprudência específica. Embora tenham sido identificados possíveis problemas na aplicação da conciliação pela Administração Pública ambiental federal, como a possibilidade de remarcação das audiências e a possível dificuldade de garantir a efetiva participação dos infratores na conciliação, entendeu-se que sua aplicação no âmbito do processo sancionador ambiental encontra-se em acordo com as normas constitucionais e acompanha a tendência atual de utilização de meios consensuais para a resolução de conflitos, seja em matéria ambiental, seja na esfera administrativa. Isso decorre principalmente do fato do Decreto n° 9.760/2019 dispor, de maneira clara, que no procedimento de conciliação apenas poderão ser ofertadas ao autuado as possibilidades já previstas em lei para o encerramento do processo.
Palavras-chave: : Responsabilidade administrativa ambiental
Infração ambiental
Conciliação
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Público
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23221
Data do documento: 31-Mar-2020
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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