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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28145| Tipo: | TCC |
| Título: | O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NOS CRIMES AMBIENTAIS: A invasão de áreas de preservação permanente na beira-mar das praias de Camboinha e Areia Dourada, no município de Cabedelo/PB. |
| Autor(es): | SOARES, KADJESSICA DO NASCIMENTO |
| Primeiro Orientador: | Batista, Gustavo Barbosa de Mesquita |
| Resumo: | A proteção e as garantias ambientais percorreram um longo caminho até serem, de fato, abrigadas pela Carta Magna de 1988. Mesmo que as inquietações a respeito da preservação ambiental fossem antigas e o entendimento de que recursos naturais são esgotáveis o olhar legislativo para essa temática foi moroso. A construção histórica do direito ambiental brasileiro, os seus princípios basilares e a evolução das normas jurídicas ambientais retratam fielmente a demora no desenvolvimento de instrumentos de proteção ambiental. Com as atuais normas e leis ambientais, o autor de um ilícito ambiental será responsabilizado de três formas distintas com possibilidade de cumulação, sendo elas pela via administrativa, civil e penal. A responsabilidade é um tema que possui status Constitucional e, em matéria ambiental, está prevista no art. 225 CRFB/88. O nosso objeto de estudo é um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), que tem como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais. Nesse PIC, foram averiguadas denúncias de construções irregulares em áreas de preservação permanente pertencentes à União na faixa litorânea das praias de Camboinha e Areia Dourada, no município de Cabedelo-PB. No fim da investigação o Ministério Público Federal propôs aos investigados um acordo de não persecução penal. Avaliamos a quantidade de acordos firmados, assim como os que realmente foram cumpridos e apreciamos as complexidade da propositura de um PIC envolvendo um grupo de pessoas. Levando em consideração as dificuldades e as complexidades de um PIC que envolve um elevado número de investigados acreditamos que as condicionantes propostas trouxeram benefícios ao meio ambiente e à coletividade. Desse modo, compreendemos que o ANPP em crimes ambientais pode ser considerado uma ferramenta de elevado aproveitamento quando os objetivos são a reparação do dano de forma razoável e a diminuição da morosidade evitando a judicialização. |
| Abstract: | A proteção e as garantias ambientais percorreram um longo caminho até serem, de fato, abrigadas pela Carta Magna de 1988. Mesmo que as inquietações a respeito da preservação ambiental fossem antigas e o entendimento de que recursos naturais são esgotáveis o olhar legislativo para essa temática foi moroso. A construção histórica do direito ambiental brasileiro, os seus princípios basilares e a evolução das normas jurídicas ambientais retratam fielmente a demora no desenvolvimento de instrumentos de proteção ambiental. Com as atuais normas e leis ambientais, o autor de um ilícito ambiental será responsabilizado de três formas distintas com possibilidade de cumulação, sendo elas pela via administrativa, civil e penal. A responsabilidade é um tema que possui status Constitucional e, em matéria ambiental, está prevista no art. 225 CRFB/88. O nosso objeto de estudo é um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), que tem como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais. Nesse PIC, foram averiguadas denúncias de construções irregulares em áreas de preservação permanente pertencentes à União na faixa litorânea das praias de Camboinha e Areia Dourada, no município de Cabedelo-PB. No fim da investigação o Ministério Público Federal propôs aos investigados um acordo de não persecução penal. Avaliamos a quantidade de acordos firmados, assim como os que realmente foram cumpridos e apreciamos as complexidade da propositura de um PIC envolvendo um grupo de pessoas. Levando em consideração as dificuldades e as complexidades de um PIC que envolve um elevado número de investigados acreditamos que as condicionantes propostas trouxeram benefícios ao meio ambiente e à coletividade. Desse modo, compreendemos que o ANPP em crimes ambientais pode ser considerado uma ferramenta de elevado aproveitamento quando os objetivos são a reparação do dano de forma razoável e a diminuição da morosidade evitando a judicialização. |
| Palavras-chave: | Direito ambiental Área de preservação permanente Persecução penal Crime ambiental |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
| Sigla da Instituição: | UFPB |
| Departamento: | Ciências Jurídicas |
| Tipo de Acesso: | Acesso aberto |
| URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28145 |
| Data do documento: | 11-Dez-2020 |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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