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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/37703
Tipo: TCC
Título: IMPOSTO SELETIVO E A EXTRAFISCALIDADE: UMA ANÁLISE DO "IMPOSTO DO PECADO" À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA
Autor(es): AGUIAR, DANYEL ANDERSON RODRIGUES DE
Orientador: Carvalho, João Cláudio Carneiro de
Coorientador: Pontes, Matheus César de Carvalho
Resumo: O presente estudo objetiva analisar a compatibilidade entre o Imposto Seletivo (IS), cuja competência foi atribuída à União pela EC nº 132/2023 e posteriormente regulamentado pela LC nº 214/2025, e o princípio da neutralidade tributária, introduzidos no ordenamento jurídico pela reforma tributária. A pesquisa possui natureza qualitativa e foi baseada em revisão bibliográfica e normativa, investigando os fundamentos da tributação de caráter majoritariamente extrafiscal como mecanismo de intervenção do Estado na economia, delimitando seus limites constitucionais e examinando o papel do IS na reestruturação do sistema tributário brasileiro. Partindo da análise de experiências internacionais, como Alemanha e Estados Unidos, o estudo demonstra que a tributação por meio do IS cumpre funções tanto arrecadatórias quanto regulatórias, mas carrega o risco de se converter em mero instrumento fiscal. Os resultados encontrados, indicam que, a neutralidade tributária, princípio de matriz liberal, é voltada a evitar que a tributação se baseie em critérios alheios à lógica econômica e busca resguardar a liberdade de escolha dos contribuintes. O Imposto Seletivo, por sua vez, revela-se um instrumento de indução comportamental, que por meio do aumento ou redução da carga tributária, buscadirecionar as decisões dos particulares para os objetivos definidos pela administração fiscal. Dessa forma, a aplicação do IS coloca em confronto dois paradigmas: de um lado, a exigência de um sistema tributário neutro e previsível; de outro, a pretensão estatal de orientar decisões privadas por meio da carga fiscal, revelando o desafio de conciliar eficiência econômica com finalidades extrafiscais. Ao final, chegamos à conclusão de que a neutralidade não deve ser interpretada como absoluta, podendo ser vista como um princípio relativo e compatibilizado com a extrafiscalidade, de modo que o IS cumpra sua função regulatória sem romper a isonomia concorrencial e a justiça fiscal. Nesse interim, a convivência entre ambos os institutos exige técnicas de calibragem, parâmetros objetivos e mecanismos de revisão periódica, capazes de assegurar equilíbrio entre arrecadação, regulação e proteção de direitos fundamentais.
Abstract: O presente estudo objetiva analisar a compatibilidade entre o Imposto Seletivo (IS), cuja competência foi atribuída à União pela EC nº 132/2023 e posteriormente regulamentado pela LC nº 214/2025, e o princípio da neutralidade tributária, introduzidos no ordenamento jurídico pela reforma tributária. A pesquisa possui natureza qualitativa e foi baseada em revisão bibliográfica e normativa, investigando os fundamentos da tributação de caráter majoritariamente extrafiscal como mecanismo de intervenção do Estado na economia, delimitando seus limites constitucionais e examinando o papel do IS na reestruturação do sistema tributário brasileiro. Partindo da análise de experiências internacionais, como Alemanha e Estados Unidos, o estudo demonstra que a tributação por meio do IS cumpre funções tanto arrecadatórias quanto regulatórias, mas carrega o risco de se converter em mero instrumento fiscal. Os resultados encontrados, indicam que, a neutralidade tributária, princípio de matriz liberal, é voltada a evitar que a tributação se baseie em critérios alheios à lógica econômica e busca resguardar a liberdade de escolha dos contribuintes. O Imposto Seletivo, por sua vez, revela-se um instrumento de indução comportamental, que por meio do aumento ou redução da carga tributária, buscadirecionar as decisões dos particulares para os objetivos definidos pela administração fiscal. Dessa forma, a aplicação do IS coloca em confronto dois paradigmas: de um lado, a exigência de um sistema tributário neutro e previsível; de outro, a pretensão estatal de orientar decisões privadas por meio da carga fiscal, revelando o desafio de conciliar eficiência econômica com finalidades extrafiscais. Ao final, chegamos à conclusão de que a neutralidade não deve ser interpretada como absoluta, podendo ser vista como um princípio relativo e compatibilizado com a extrafiscalidade, de modo que o IS cumpra sua função regulatória sem romper a isonomia concorrencial e a justiça fiscal. Nesse interim, a convivência entre ambos os institutos exige técnicas de calibragem, parâmetros objetivos e mecanismos de revisão periódica, capazes de assegurar equilíbrio entre arrecadação, regulação e proteção de direitos fundamentais
Palavras-chave: Imposto seletivo
Extrafiscalidade
Neutralidade tributária
Reforma tributária
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Ciências Jurídicas
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/37703
Data do documento: 3-Out-2025
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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