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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/37703| Tipo: | TCC |
| Título: | IMPOSTO SELETIVO E A EXTRAFISCALIDADE: UMA ANÁLISE DO "IMPOSTO DO PECADO" À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA |
| Autor(es): | AGUIAR, DANYEL ANDERSON RODRIGUES DE |
| Orientador: | Carvalho, João Cláudio Carneiro de |
| Coorientador: | Pontes, Matheus César de Carvalho |
| Resumo: | O presente estudo objetiva analisar a compatibilidade entre o Imposto Seletivo (IS), cuja competência foi atribuída à União pela EC nº 132/2023 e posteriormente regulamentado pela LC nº 214/2025, e o princípio da neutralidade tributária, introduzidos no ordenamento jurídico pela reforma tributária. A pesquisa possui natureza qualitativa e foi baseada em revisão bibliográfica e normativa, investigando os fundamentos da tributação de caráter majoritariamente extrafiscal como mecanismo de intervenção do Estado na economia, delimitando seus limites constitucionais e examinando o papel do IS na reestruturação do sistema tributário brasileiro. Partindo da análise de experiências internacionais, como Alemanha e Estados Unidos, o estudo demonstra que a tributação por meio do IS cumpre funções tanto arrecadatórias quanto regulatórias, mas carrega o risco de se converter em mero instrumento fiscal. Os resultados encontrados, indicam que, a neutralidade tributária, princípio de matriz liberal, é voltada a evitar que a tributação se baseie em critérios alheios à lógica econômica e busca resguardar a liberdade de escolha dos contribuintes. O Imposto Seletivo, por sua vez, revela-se um instrumento de indução comportamental, que por meio do aumento ou redução da carga tributária, buscadirecionar as decisões dos particulares para os objetivos definidos pela administração fiscal. Dessa forma, a aplicação do IS coloca em confronto dois paradigmas: de um lado, a exigência de um sistema tributário neutro e previsível; de outro, a pretensão estatal de orientar decisões privadas por meio da carga fiscal, revelando o desafio de conciliar eficiência econômica com finalidades extrafiscais. Ao final, chegamos à conclusão de que a neutralidade não deve ser interpretada como absoluta, podendo ser vista como um princípio relativo e compatibilizado com a extrafiscalidade, de modo que o IS cumpra sua função regulatória sem romper a isonomia concorrencial e a justiça fiscal. Nesse interim, a convivência entre ambos os institutos exige técnicas de calibragem, parâmetros objetivos e mecanismos de revisão periódica, capazes de assegurar equilíbrio entre arrecadação, regulação e proteção de direitos fundamentais. |
| Abstract: | O presente estudo objetiva analisar a compatibilidade entre o Imposto Seletivo (IS), cuja competência foi atribuída à União pela EC nº 132/2023 e posteriormente regulamentado pela LC nº 214/2025, e o princípio da neutralidade tributária, introduzidos no ordenamento jurídico pela reforma tributária. A pesquisa possui natureza qualitativa e foi baseada em revisão bibliográfica e normativa, investigando os fundamentos da tributação de caráter majoritariamente extrafiscal como mecanismo de intervenção do Estado na economia, delimitando seus limites constitucionais e examinando o papel do IS na reestruturação do sistema tributário brasileiro. Partindo da análise de experiências internacionais, como Alemanha e Estados Unidos, o estudo demonstra que a tributação por meio do IS cumpre funções tanto arrecadatórias quanto regulatórias, mas carrega o risco de se converter em mero instrumento fiscal. Os resultados encontrados, indicam que, a neutralidade tributária, princípio de matriz liberal, é voltada a evitar que a tributação se baseie em critérios alheios à lógica econômica e busca resguardar a liberdade de escolha dos contribuintes. O Imposto Seletivo, por sua vez, revela-se um instrumento de indução comportamental, que por meio do aumento ou redução da carga tributária, buscadirecionar as decisões dos particulares para os objetivos definidos pela administração fiscal. Dessa forma, a aplicação do IS coloca em confronto dois paradigmas: de um lado, a exigência de um sistema tributário neutro e previsível; de outro, a pretensão estatal de orientar decisões privadas por meio da carga fiscal, revelando o desafio de conciliar eficiência econômica com finalidades extrafiscais. Ao final, chegamos à conclusão de que a neutralidade não deve ser interpretada como absoluta, podendo ser vista como um princípio relativo e compatibilizado com a extrafiscalidade, de modo que o IS cumpra sua função regulatória sem romper a isonomia concorrencial e a justiça fiscal. Nesse interim, a convivência entre ambos os institutos exige técnicas de calibragem, parâmetros objetivos e mecanismos de revisão periódica, capazes de assegurar equilíbrio entre arrecadação, regulação e proteção de direitos fundamentais |
| Palavras-chave: | Imposto seletivo Extrafiscalidade Neutralidade tributária Reforma tributária |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
| Sigla da Instituição: | UFPB |
| Departamento: | Ciências Jurídicas |
| Tipo de Acesso: | Acesso aberto |
| URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/37703 |
| Data do documento: | 3-Out-2025 |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
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